13/5/2010
Para Gurgel, “o valor repassado ao município foi aplicado em finalidade absolutamente diversa daquela pactuada”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reiterou o pedido de condenação do ex-prefeito do município de Caucaia (CE) José Gerardo Oliveira Arruda Filho, que consta da Ação Penal (AP) 409, pelo crime previsto no artigo artigo 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. Ele é acusado de ter aplicado na construção de passagens molhadas recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município.
Roberto Gurgel destacou que o órgão de controle do Ministério do Meio Ambiente constatou, posteriormente, que “o valor repassado ao município fora aplicado em finalidade absolutamente diversa daquela pactuada qual seja, na construção de 16 passagens molhadas”. Segundo ele, “essas passagens molhadas são passagens viárias, quer dizer, elas não têm nenhuma finalidade que se assemelhe, de longe, àquelas indicadas indicadas no plano de trabalho anexa ao convênio”.
Para o procurador-geral, “embora o denunciado, em sua defesa, argumente que o objetivo que se pretendia com a construção do açude fora alcançado com as passagens molhadas, é evidente que esse argumento não tem a mínima consistência. Passagem molhada e açude são coisas absolutamente distintas. Tem objetivos e finalidades absolutamente distintas”. Gurgel destaca que enquanto o açude é uma construção destinada a represamento de águas a passagem molhada tem por objetivo permitir a travessia sobre região alagada ou cursos d'água.
“Exatamente por essa razão, por essa diversidade de finalidade e de objeto é que a alteração do convênio não foi aceita pelo Ministério do Meio Ambiente. A construção das passagens molhadas, portanto, não atendeu ao objetivo que motivou a celebração do convênio e que justifiou o repasse dos recursos federais ao município de Caucaia”, ressaltou o procurador-geral.
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