A
diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Federais divulga
a sentença sobre a complementação da ação de 28,86% que tramita em
Alagoas. A ação é desdobramento da ação de nº 97.2334-6 que originou o
precatório 42.022 e pleiteia o restante do percentual para integralizar
os 28,86%. Os policiais podem consultar sua situação diretamente no
site da Fenapef.
Na sentença o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja destaca que a
vitoriosa demanda judicial que lhe assegurou o reajuste vencimental de
28,86%, ajuizou execução de obrigação de fazer (implantação), por ter
constatado a não incorporação integral do referido percentual,
apresentando, em conseqüência planilhas com os percentuais
complementares a serem incorporados em favor dos policias.
Fonte: Agência Fenapef com SINPOF-CE