SINPOF-CE e IES - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR

Para os cursos de graduação, os descontos advindos deste convênio serão de, no mínimo, 10% (dez por cento). O percentual de desconto por Unidade-Cidade está descrito no Anexo I e nas Unidades-Polos das IES.

Os descontos incidirão sobre o valor das mensalidades escolares praticadas pela IES escolhida. O curso de Medicina não esta contemplado nesta condição comercial. Para os cursos de graduação serão considerados dependestes em 1º grau até 21 anos de idade.

Para os cursos de pós-graduação, os descontos oriundos deste convênio serão de, no mínimo, 10% (dez por cento), sobre o valor das mensalidades escolares praticada pela IES escolhida.

O percentual de desconto por Unidade-Cidade está descrito no Anexo I e nas Unidades-Polos das IES. O curso de Odontologia não está contemplado nesta condição comercial.

Para mais informações visite o site http://institutodeensinosuperior.com.br