Idoso dependente de titular falecido pode assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão
O Setor Jurídico do SINPOF/CE informa que a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após mais de 10 (dez) anos de contribuição, a pessoa idosa dependente de titular falecido tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, enquanto estiver vigente o contrato celebrado entre a operadora e a estipulante, desde que a pessoa idosa arque integralmente com o custeio.
REsp 2.029.978