Senhores Presidentes,
Considerando que diversos colegas estão atualmente diante da situação descrita abaixo, gostaríamos de solicitar aos Presidentes uma leitura cuidadosa da matéria a seguir:
Aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do IRPF, via trâmites administrativos, utilizando o serviço prestado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Cabe ressaltar que esse procedimento pode ser feito diretamente pelos sindicalizados, mas a Fenapef está ofertando o serviço para aqueles que não queiram ou não possam dispor de tempo/conhecimento para tal fim.
Quem tem direito a essa vantagem?
Podem ter acesso a esse direito pensionistas ou aposentados que tenham tido (mesmo que à época na ativa) ou ainda padeçam das seguintes doenças:
• Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer);
• Cardiopatia grave (problema cardíaco);
• Parkinson;
• Nefropatia grave (problema renal);
• Hepatopatia grave (problema no fígado);
• Tuberculose ativa;
• Esclerose múltipla;
• Alienação mental;
• Hanseníase;
• Espondiloartrose anquilosante (coluna);
• Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);
• Cegueira;
• Paralisia irreversível ou incapacitante;
• Contaminação por radiação; e
• Doença de Paget (osteíte deformante).
O que devo fazer para utilizar o serviço oferecido pela Fenapef?
Os interessados devem contatar os escritórios de advocacia Schianqui & Abílio Advogados pelo telefone (61) 98363-0346 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , e Antônio Emidio Sociedade Individual pelos telefones (61) 3972-5963 e (61) 99963-0802 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , e fazer a requisição.
O envio de documentos solicitados deverá ser realizado com cópia para o e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .