A 2ª Vara Federal do Ceará, confirmando tutela antecipada anteriormente deferida, assegurou em sede de sentença à sindicalizada M.J.G.C.M. o direito de não sofrer descontos em seu beneficio de aposentadoria a titulo de reposição ao erário.
A servidora se aposentou com proventos proporcionais e, tempos depois, foi beneficiada com um acréscimo de 20% ao seu tempo de serviço por ato da própria Administração. Esse acréscimo, contudo, foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas da União, e dessa decisão a servidora recorreu administrativamente, o que lhe assegurou continuar recebendo seus proventos de aposentadoria com o cômputo do tempo acrescido. O recurso administrativo interposto junto ao TCU, contudo, foi desprovido, mantendo a decisão pela ilegalidade do acréscimo.
A partir de então a servidora teve reduzido o valor de seu subsídio, de modo a se adequar à proporcionalidade sem o acréscimo anteriormente deferido, e passou a sofrer descontos em seus rendimentos a título de devolução ao erário do que teria recebido a maior.
Com a sentença proferida, a sindicalizada teve resguardado seu direito de não sofrer qualquer descontos em seu beneficio previdenciário