Além de inconstitucional, não há legitimidade da Associação de Delegados para essa votação.
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, legítima representante de todos os policiais federais do Brasil, vem a público informar que a pretensão da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, de indicar uma lista tríplice para escolha do Diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, como vem sendo divulgado na mídia, tem o propósito de tumultuar e criar um clima de instabilidade dentro do órgão.
A “lista tríplice” é um instrumento que existe para escolha dos representantes dos Poderes da República, diferentemente da Polícia Federal, que é um Departamento que integra a estrutura do Ministério da Justiça (Decreto nº 8668/2016, anexo I, art.2º, II,” h”).
Ademais, ainda que esse procedimento de escolha por meio de “lista tríplice” pudesse ser feito no Departamento de Polícia Federal, não poderia a seleção ser realizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, pois é esta um ente privado, que não tem representatividade sobre todos os cargos do órgão, atributo este inerente unicamente à Federação Nacional dos Policiais Federais, que é a entidade nacional com legitimidade constitucional para representar todos os cargos da Carreira Policial Federal.
Para o presidente da Fenapef, Luís Boudens, “a lista tríplice da associação de delegados tem o propósito de indicar um nome alinhado com as diretrizes corporativistas dessa associação e não visa o interesse da Polícia Federal, pois além disso ainda querem um poder absoluto por meio de um modelo de autonomia que só é inerente aos Poderes da República”.
Nesse contexto, a Fenapef entende que a decisão do Ministro da Justiça Alexandre de Moraes em manter Leandro Daiello como Diretor-geral da PF dá uma ideia de continuidade, especialmente por conta do andamento da operação Lava Jato, muito embora a gestão Daiello tenha deixado a desejar nos quesitos de gestão de recursos e reestruturação da carreira, cujos cargos sequer têm atribuições em lei e o regime disciplinar é de 1965, época da ditadura. “A Carreira Policial Federal definida no art.144 da Constituição Federal nunca foi regulamentada e esse apartheid funcional justifica a crise interna que o órgão atravessa há anos”, diz Luís Boudens.
Agência Fenapef