FENAPEF- Orienta Declaração IR 2018 - Ação 28%

O contribuinte que tenha sido beneficiado com ganhos judiciais em 2017, os quais são identificados pela Receita Federal do Brasil - RFB por "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)" como é o caso de Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor-RPV's, deverá declarar esse rendimento em campo próprio (não poderá declarar em outro campo) na Declaração de IR 2018.

Com o propósito de orientar os sindicalizados a declararem valores provenientes de ganhos judIciais, recebidos em 2017, no Ajuste Anual de Imposto de Renda em 2018, segue abaixo o link para o COMUNICADO Nº 002/2018-JUR/FENAPEF com todas as orientações necessárias.

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