COMUNICADO Nº 001/2017-JUR/FENAPEF
I – PREVISÃO LEGAL
O contribuinte que tenha sido beneficiado com ganhos judiciais em 2016, os quais são identificados pela Receita Federal por Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), como é o caso de Precatório e/ou Requisições de Pequeno Valor-RPV’s, deverá declarar esse rendimento em campo próprio (não poderá declarar em outro campo) na Declaração de IR 2017. Este tipo de rendimento tributável é regulado pela Instrução Normativa-IN da RFB nº 1.500/2014 e alterada pela IN nº 1.558/2015-RFB.
II – QUEM DEVE DECLARAR?
Todos os servidores e/ou pensionistas que receberam Precatórios ou RPV’s, no ano de 2016. No caso das ações patrocinadas pela FENAPEF, tivemos milhares de servidores que receberam seus valores oriundos da chamada “ação dos 3,17%”.
III – QUE DOCUMENTOS DEVEM SER USADOS?
O documento ideal para fazer a declaração do RRA no Imposto de Renda de 2017/2016 é o DIRF-INFORME DE RENDIMENTOS 2017, o sindicalizado poderá solicitar o documento junto ao instituição bancária em que recebeu Precatório ou RPV, o qual estará disponivel nos bancos a partir de 01/03/2017.