Informativo Jurídico em 13/02/2023

Diante de informação obtida junto ao DPF, o Jurídico do SINPOF/CE esclarece que o cadastramento obrigatório de armas é restrito aos proprietários de armas antes registradas no Exército Brasileiro (CACS), abrangendo as armas adquiridas a partir de 07/05/2019.