Nota sobre a Ação do Plantão

Em abril deste corrente ano o Sindicato dos Policiais no Estado do Ceará (SINPOF-CE) ajuizou ação coletiva objetivando que o Departamento de Policia Federal (DPF) seja obrigado a limitar o horário de trabalho dos policiais plantonistas em 44 horas semanais. Isto porque, atualmente, o regime de plantão de 24h/72h enseja ao servidor plantonista o cumprimento de uma jornada de trabalho mínima de 48 horas semanais, em completo descompasso com a previsão constitucional inserta no art. 7ª, inciso XIII.

Evidentemente, a ação não tem, sob qualquer hipótese, a intenção de prejudicar qualquer servidor do DPF.  Seu objetivo é tão somente de resguardar o policial de uma intensa e desgastante sobrecarga de trabalho que acaba por prejudicar sua integridade física e mental.

Ressalve-se que as folhas de ponto que nos foram voluntariamente disponibilizadas pelos sindicalizados foram anexadas aos autos do processo no único e claro intuito de demonstrar que a Administração está exigindo uma jornada semanal superior às 44 horas semanais, sem que haja a devida compensação dessa extrapolação de jornada ou pagamento de horas extras (possibilidade esta atualmente vedada pela lei após a implantação do subsídio como remuneração dos servidores policiais).