O SINPOF/CE, no interesse dos sindicalizados, impetrou mandado de segurança para que União Federal conceda o direito de gozo de suas férias durante o primeiro período aquisitivo, nos termos do art. 77, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em data a ser programada individualmente, por cada servidor, independentemente de implicar no gozo de dois períodos de férias no mesmo ano. Iremos solicitar a execução da sentença e em breve divulgaremos mais informações.
Processo nº 0820053-73.2019.4.05.8100 (Processo Eletrônico/TRF5).
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