Florianópolis/SC – A Polícia Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária da Secretaria de Previdência (COINP) deflagraram hoje, 23/08, a Operação Aviso aos Navegantes, voltada para o combate de fraudes no recebimento de seguro-defeso para pescador profissional artesanal, nas regiões dos municípios de Laguna/SC, Imbituba/SC e Imaruí/SC.
Estão sendo cumpridos, no âmbito da operação, por 40 policiais federais e 04 servidores da COINP, 10 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Laguna/SC, Imbituba/SC e Imaruí /SC.
As investigações, realizadas no âmbito da Força Tarefa Previdenciária no Estado de Santa Catarina, tiveram início no ano de 2016, com o encaminhamento de relatórios de inteligência elaborados pela representação regional da COINP em SC. Eles apontavam cerca de 150 casos com indícios de irregularidades na percepção de seguro-defeso, benefício destinado aos pescadores profissionais artesanais nos períodos de proibição da pesca de determinadas espécies de peixe e camarão, quase todos tendo mulheres como beneficiárias.
No decorrer das investigações, foi apurado que muitas mulheres moradoras das regiões citadas eram detentoras de outras fontes de renda, próprias ou de seus maridos, estimuladas por algumas colônias e sindicato representativos da categoria de pescadores, se credenciavam indevidamente como pescadoras profissionais artesanais para receber o seguro-defeso nas épocas próprias. Essas colônias e sindicato envolvidos auxiliavam a ingressar com o pedido, inclusive com prestação de informações falsas aos órgãos públicos para que pudessem obter o benefício.
Conforme a CGU, somente no município de Laguna/SC, o prejuízo para os cofres públicos com o acesso indevido ao benefício do seguro defeso é de aproximadamente R$ 515 mil por ano. Nos casos investigados, conforme informações levantadas pela Coordenação de Inteligência Previdenciária no Estado, restou constatado um prejuízo imediato aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 2 milhões, o que será objeto de ação própria para a recuperação ao erário.
No âmbito dos inquéritos policiais instaurados para completa apuração dos fatos, os investigados, especificamente os representantes das entidades representativas de pescadores profissionais envolvidos no caso, estão sujeitos a responder pelos crimes de fraude contra a Previdência Social de forma continuada (arts. 171, § 3º, c/c 71, do Código Penal) e integração de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), cujas penas máximas somadas podem chegar a mais de 15 anos de prisão.
Fonte: DPF-Divisão de Comunicação Social