PF investiga pagamento de propina para liberação de atos de ofício no MAPA

Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (09/11), com o apoio da Receita Federal do Brasil, a Operação Capitu, para desarticular uma organização criminosa que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Estão sendo cumpridos 63 mandados judiciais de busca e apreensão e 19 mandados de prisão temporária, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foram mobilizados 310 policiais federais nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba e no Distrito Federal.

Inquérito policial foi instaurado em maio deste ano, baseado em declarações prestadas por Lúcio Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e agentes políticos que atuavam, direta ou indiretamente, no MAPA, em 2014 e 2015.

A Polícia Federal apurou a atuação de uma organização criminosa na Câmara dos Deputados e no MAPA, integrada por empresários e executivos de um grande grupo empresarial do ramo de processamento de proteína animal. Este grupo dependia de normatizações e licenciamentos do MAPA e teria passado a pagar propina a funcionários do alto escalão do Ministério em troca de atos de ofício, que proporcionariam ao grupo a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica, possibilitando a constituição de um monopólio de mercado. As propinas eram negociadas, geralmente, com um Deputado Federal e entregues aos agentes políticos e servidores do MAPA pelo operador Lúcio Bolonha Funaro.

Entre os atos de ofício praticados pelos servidores do MAPA destacam-se a expedição de atos normativos, determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da ivermectina de longa duração; e a federalização das inspeções de frigoríficos.

O grupo empresarial teria pago R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de despojos e R$ 5 milhões pela proibição do uso da ivermectina de longa duração. Um Deputado Federal da Paraíba à época dos fatos teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual foi inserida.

Teria havido também, por parte do grupo empresarial, o financiamento ilegal de campanha de um Deputado Federal para a Presidência da Câmara dos Deputados, em troca de atendimento dos interesses corporativos do grupo no MAPA, sendo de R$ 30 milhões o valor solicitado para tal financiamento. Desse total, o Deputado teria destinado R$ 15 milhões a um Deputado Federal mineiro de seu partido. A bancada mineira desse partido também teria recebido parte do montante, após a lavagem do dinheiro. Os referidos valores teriam sido depositados pelo grupo em contas bancárias de seis escritórios de advocacia, que teriam repassado os valores lavados aos beneficiários finais, conforme determinação do Deputado Federal mineiro e de seu operador, também Deputado Federal. Tais escritórios teriam emitido notas fiscais frias, visto nunca ter havido qualquer prestação de serviço ao grupo empresarial. Uma das maiores redes de supermercado do país também teria integrado a engrenagem de lavagem de dinheiro oriundo do esquema, repassando aos destinatários finais os valores ilícitos em dinheiro vivo e em contribuições oficiais de campanha. O total de doações oficiais feitas por empresas vinculadas e administradas por um empresário do ramo de supermercados, nas eleições de 2014, totalizou quase R$ 8,5 milhões.

Durante as investigações, houve clara comprovação de que empresários e funcionários do grupo investigado – inicialmente atuando em colaboração premiada com a PF – teriam praticado atos de obstrução de justiça, prejudicando a instrução criminal, com o objetivo de desviar a PF da linha de apuração adequada ao correto esclarecimento dos fatos. Daí o nome da Operação, CAPITU, a personagem dissimulada da obra prima de Machado de Assis, Dom Casmurro.

Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais