Delegado de Polícia Federal afastado em Passo Fundo vira réu por corrupção passiva e falsidade ideológica

Outras quatro pessoas denunciadas também viraram rés no processo. Segundo a denúncia, delegado recebeu vantagem indevida para deixar de investigar crimes que causaram prejuízo ao SUS em hospital em hospital. Reportagem tenta localizar defesa.

Um delegado de Polícia Federal de Passo Fundo, afastado do cargo desde setembro de 2018, virou réu após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra ele por corrupção passiva e falsidade ideológica. Outras quatro pessoas também respondem pelos mesmos crimes.

Conforme o MPF, o delegado praticou corrupção passiva por duas vezes, ao receber vantagem indevida para deixar de investigar crimes em prejuízo do Sistema Único de Saúde (SUS) em um hospital na cidade da Região Norte do Rio Grande do Sul.

Depois de citados, os acusados têm 10 dias para apresentar suas defesas por escrito e indicar testemunhas. A reportagem do G1 e da RBS TV tenta localizar a defesa do réu.

A denúncia diz que, após receber requisição para instauração de inquérito policial do Ministério Público Federal, o delegado demorou 13 meses para iniciar uma investigação. Quando finalmente o fez, ainda conforme a denúncia, apontou um fato "completamente diverso daquele requisitado".

O MPF acrescenta que o delegado, por todo período que esteve à frente da investigação, omitiu e protegeu o funcionário do hospital que deveria investigar e de quem havia recebido valores relativos a uma transação imobiliária intermediada.

Ainda segundo a denúncia, durante o inquérito que ele conduzia, passou a integrar, em junho de 2014, o quadro social de uma empresa voltada a "importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos e materiais médico-hospitalares". Com isso, conforme conclusão do MPF, o investigado ingressou justamente no mercado de órteses e próteses que dizia investigar.

O crime de falsidade ideológica foi apontado porque o delegado e sua sócia ocultaram outros dois sócios, um neurocirurgião e uma hematologista, os quais não podiam ser proprietários de empresa do ramo de produtos médicos hospitalares por conflitos de interesse vedados pelo Código de Ética Médica, mas que participaram de fato do capital e da administração.

A decisão judicial autorizou o encaminhamento da denúncia e seus documentos ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, para eventual apuração administrativa de infrações de natureza ética e disciplinar praticadas pelos médicos, conforme requerido pelo MPF.

Fonte: g1.globo.com