Foi deflagrada, na manhã desta sexta-feira (22), a Operação Promus, para desarticular uma organização criminosa especializada na prática de fraudes previdenciárias.
O grupo investigado atuava fraudando benefícios de aposentadoria falsificando o tempo de contribuição a partir de complementação de período contributivo mediante recolhimentos na categoria de empregado doméstico, sem a devida comprovação da atividade. O nome da operação, “Promus”, vem do latim, que significa mordomo, em alusão ao modus operandi utilizado pelos criminosos que complementava o tempo de contribuição dos beneficiários envolvidos, mediante recolhimento de contribuição com vínculo de doméstico.
De acordo com a polícia, o crime foi identificado a partir da análise em 10 processos concessórios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por parte da CGINT, com origem na Agência da Previdência Social de Paulista, que fazia parte do material apreendido durante a Operação Garoa, deflagrada pela Força-tarefa em 2018, onde ficou evidenciado o “modus operandi” da quadrilha.
A Polícia Federal atuou em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e Ministério Público Federal, através da Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista em Pernambuco, para cumprir cinco mandados de busca e apreensão, no Recife e no município de Moreno. Foram mobilizados para a operação cerca de 19 Policiais Federais e três servidores da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
De acordo com a CGINT, o prejuízo estimado em decorrência do pagamento indevido de 10 (dez) benefícios foi de aproximadamente R$ 700 mil reais, e uma economia em pagamentos futuros na ordem de R$ 3 milhões de reais, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), caso o esquema fraudulento não tivesse sido detectado.
No decorrer da análise foram identificados mais de 260 (duzentos e sessenta) processos de aposentadorias por tempo de contribuição, nas mesmas condições, que serão encaminhados ao INSS para providências ao seu cargo, o que possivelmente elevará o montante do prejuízo futuro.
Fonte: diariodepernambuco.com.br