STF: servidores públicos não pagam contribuição previdenciária de verbas adicionais
Questão envolve terço de férias, adicional noturno ou de salubridade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide no cálculo de contribuição previdenciárias de servidores públicos verbas adicionais e temporárias, como terço de férias, adicional noturno ou de salubridade, entre outras.
A Corte concluiu o julgamento do RE 593068, com repercussão geral reconhecida, nesta quinta-feira (11/10), com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes para dar parcial provimento ao recurso – já havia maioria nesse sentido.
O caso concreto trata de recurso de uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que considerou válida a cobrança da contribuição sobre parcelas adicionais do salário antes da vigência da Lei federal 10.887/2004.
Nesta quinta, o relator, ministro Roberto Barroso, deixou claro que o resultado do julgamento vale apenas para casos que tratam de processos anteriores a 2004, uma vez que a legislação daquele ano estabeleceu que não há incidência da contribuição da aposentadoria sobre essas verbas.
“A afirmação da tese se refere ao passado, porque discutimos como fica a situação que é anterior à lei que disciplina a matéria”, esclareceu o ministro.
Os ministros aprovaram a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviço adicional, adicional noturno e adicional de salubridade”.
Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF no caso. Como tinha repercussão geral, a tese aprovada deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Fonte: jota.com.br