Notificação da decisão do ponto eletrônico

Prezados sindicalizados,

Informamos que o Setor de Recursos Humanos da SR/CE confirmou o recebimento da notificação, por parte da AGU, da decisão liminar concedida no processo de número 0806027-46.2014.4.05.8100, que deferiu o pedido 
de antecipação de tutela, no sentido de determinar à União Federal que se abstenha de exigir dos servidores substituídos a obrigação do registro eletrônico de frequência, de forma a permitir que estes voltem a exercer suas atividades externas sem a necessidade do registro na sede da Superintendência; bem como que seja ordenado à Superintendência Regional do Ceará que se abstenha de aplicar qualquer sanção administrativa, ou adote medidas correlatas, como a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares, aos substituídos em razão da recusa em registrar o ponto eletrônico, isto até a sentença final do juízo federal competente, que deverá confirmar a liminar.

Desde já agradecemos a atenção e a consideração.