O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, publicada em 23/08/2022, na ADI nº 5422, para afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores. Em decorrência da referida decisão, os contribuintes que apresentaram DIRPF e incluíram os valores de pensão alimentícia como um rendimento tributável, no período de 2018 a 2022, podem retificar a declaração de imposto de renda e fazer o acerto.
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