PREZADOS SENHORES DO GRUPO: considerações de vários sindicalizados ao SINPOF/CE que carecem esclarecimentos em tempo oportuno:
01) " por que" , segundo s FENAPEF, a Direção-Geral da PF tomou a iniciativa , unilateralmente, de elaborar " Projeto de Lei Complementar que visa instituir uma LEI Orgânica para a PF", SEM a participação de nossas Entidades Representativas de Classe, com a inclusão de um " CARGO NOVO( OPF)", em substituição aos atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas;
02) o que teria " motivado" a Direção-Geral da PF a tomar, isoladamente tal decisão, encaminhando a " Minuta do Projeto" para a diretoria da FEDERAÇÃO em 11/06/2024, estabelecendo apenas um prazo de 30 dias para que tal "Projeto" possa ser apreciado pelos sindicalizados dos nossos 27 sindicatos, em número de 8 a 10 mil filiados, sem qualquer tempo hábil para uma análise criteriosa;
03) " por que" o atual presidente da nossa FEDERAÇÃO ( Entidade mensalmente mantida por nós) , por meio da Portaria n° 02/2024, de 07/06/2024, criou um " Grupo de Trabalho(GT)" para receber e analisar sugestões enviadas pelos sindicatos e/ou sindicalizados no tocante a modificações ( artigos, parágrafos, incisos e alíneas) da citada " Minuta de Lei Orgânica", já que a própria FEDERAÇÃO, reiteradamente, tem afirmado que só tomou conhecimento de tal documentação em 11/06/2024;
04) em texto postado no grupo( Conselho de Representantes), o presidente da FENAPEF, em 13/06/2024, mais uma vez informa que a Direção-Geral da PF elaborou a " Minuta da Lei Orgânica" SEM a efetiva participação das Entidades de Classe, entretanto e através do E-MAIL: sugestõ
05) a nossa FEDERAÇÃO, ao longo de algum tempo, por vezes, vem agindo de forma anômala no tocante a temas que dizem respeito a toda a categoria sindicalizada( cerca de 8 a 10 mil filiados), em todo o Brasil. Desse modo, o presidente da FEDERAÇÃO convoca sua diretoria executiva e os presidentes dos nossos 27 sindicatos, e tais membros, de forma presencial ou virtual, se imbuem de poder e autoridade para decidir assuntos relevantes, os quais deveriam ser, obrigatoriamente, e em tempo razoável, apreciados e deliberados em AGEs convocadas pelas bases, pois sabemos que os únicos órgãos "SOBERANOS" das nossas Entidades Classista são, justamente, as Assembléias Gerais;
06) é muito pouco provável que a Direção-Geral da PF esteja pretendendo extinguir os atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e no lugar destes, deseje instituir um " CARGO NOVO", ponderando que os cargos extintos venham a ser , simplesmente, aproveitados e transformados em Oficiais de Polícia Federal, contrariando, assim, a legislação pátria vigente e vários posicionamentos do STF, pois sabemos que ao ser criado um " CARGO NOVO", o ingresso ao mesmo só pode ser dado mediante concurso público, de provas ou provas e títulos, e jamais por simples aproveitamento mediante transformação, o que vem a caracterizar, dentre outras coisas, a figura do " DESVIO DE FUNÇÃO";
07) em 2019, a diretoria da FEDERAÇÃO, com o intuito de uma " UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL", e focada na criação do " OPF", pretendendo com isso a extinção dos EPAs, contratou o escritório Melillo e Associados- Advocacia e Consultoria S/C, CNPJ n° 02.945.589/0001-26, OAB/DF n° 903/1988, sob a coordenação geral do advogado Melillo Dinis do Nascimento, OAB/DF n° 13096, bem como um servidor da UnB, para a coordenação técnica, Sr. Fábio Jacinto Barreto de Souza, e um funcionário da Universidade Católica de Brasília, Sr. Édson Cezar Mello Júnior, para coordenação operacional, para que num prazo de 60 dias concluissem uma " Minuta de Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a " Organização e Funcionamento da Polícia Federal". Os trabalhos foram concluídos e entregues a FENAPEF em 18/11/2019, o que demandou uma despesa para o Setor Jurídico da FEDERAÇÃO ( vista numa prestação de contas simplificada), nos meses de setembro, outubro e novembro/2019, de 330.517,80(trezentos e trinta mil, quinhentos e e desespere reais e oitenta centavos). PERGUNTAMOS: quantos filiados aos nossos 27 sindicatos, a época, tomaram conhecimento desse posicionamento autocrático da nossa FEDERAÇÃO;
08) por fim, em relação ao atual "Projeto de Lei Complementar" que presente instituir uma " Lei Orgânica para a PF", visando a extinção dos cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e a criação, em substituição, do " CARGO NOVO de Oficial de Polícia Federal", disponibilizando para todos nós, sindicalizados, um prazo de apenas 15 dias(13/06/2024 a 27/06/2024) objetivando nossos posicionamentos, "NÃO PODEMOS E NAO DEVEMOS ACEITAR", pois tal precedimento, muito provavelmente ilegal e ilegítimo, vem a caracterizar, de imediato, imenso obstáculo às nossas apreciações e tomadas de decisões, cerceando, assim, o direito de expor , em tempo hábil e oportuno, nossas convicções e convencimentos acerca de tema tão importante para toda a nossa categoria. Fortaleza/CE, 16/06/2024. Pedro Gladstone Roriz Bertoletti, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará- SINPOF/CE.