Informativo Jurídico em 10/10/2022

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, publicada em 23/08/2022, na ADI nº 5422, para afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores. Em decorrência da referida decisão, os contribuintes que apresentaram DIRPF e incluíram os valores de pensão alimentícia como um rendimento tributável, no período de 2018 a 2022, podem retificar a declaração de imposto de renda e fazer o acerto.

Mais informações:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia