O SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF/CE, vem a público prestar esclarecimentos acerca das alegações feitas pelo Sr. CARLOS ONOFRE FAÇANHA DANTAS, ex-presidente desta entidade sindical, pela suposta ausência de assistência jurídica a ele, em processo criminal decorrente de sua atuação na defesa do sindicalizado EPF JOCÉLIO, ocasião em que foi elaborada uma Nota de Desagravo, o que resultou na interposição de ação penal em desfavor do Sr. CARLOS FAÇANHA, vindo ele solicitar o ressarcimento das despesas e honorários advocatícios pagos na sua defesa no referido processo. A Nota de Esclarecimento tem por base o parecer do Diretor Jurídico do SINPOF-CE, conforme abaixo relatado:
1. A Nota de Desagravo foi elaborada pelo solicitante, Sr. CARLOS FAÇANHA, no dia 15 de agosto de 2014, época em que o Sr. CARLOS FAÇANHA era o Presidente do SINPOF-CE;
2. A representação feita pelos supostos ofendidos, também ocorreu durante a gestão do Sr. CARLOS FAÇANHA;
3. Em 31 de maio de 2013, foi assinado o contrato de prestação de serviços advocatícios entre os Advogados Patrício Wiliam Almeida Vieira, Marcello Mendes Batista Guerra, Lorena Duarte Vieira e Mayara de Andrade dos Santos Travassos e o Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Ceará, tendo como objeto principal promover a defesa do Sindicato e dos sindicalizados nas esferas administrativa e penal;
4. O contrato acima teve o seu encerramento em novembro de 2015, ocasião em que todos os processos promovidos pelos Advogados foram repassados através de substabelecimento aos Advogados contratados pela nova diretoria, com exceção daquele que tinha como acusado o requerente, Sr. CARLOS ONOFRE FAÇANHA DANTAS, supondo-se que tenha sido opção dele e de sua defensora, Dr.ª MAYARA DE ANDRADE DOS SANTOS TRAVASSOS, portanto, abrindo mão da assistência jurídica prestada pelos Advogados do SINPOF-CE;
5. Em data de 10 de dezembro de 2015, por motivos desconhecidos por este SINPOF-CE, o Sr. CARLOS FAÇANHA fez o pedido de desfiliação desta entidade sindical;
6. No dia 03 de agosto de 2016, ocasião em que protocolou o requerimento pelo ressarcimento das despesas e honorários advocatícios por ele supostamente suportados, o Sr. CARLOS FAÇANHA apresentou um contrato particular de serviços advocatícios firmado entre ele e a Dr.ª MAYARA DE ANDRADE DOS SANTOS TRAVASSOS, celebrado em 05 de junho de 2016, quando não mais era sindicalizado.
7. Durante todo o período, desde a veiculação da Nota de Desagravo até os dias atuais, consta como defensora do Sr. CARLOS FAÇANHA a Dr.ª MAYARA DE ANDRADE DOS SANTOS TRAVASSOS, também Advogada do SINPOF-CE, de maio de 2013 a novembro de 2015, causando estranheza o surgimento de um contrato particular objeto da demanda de ressarcimento das despesas, após sua desfiliação do SINPOF-CE;
8. Saliente-se que a prestação de serviços jurídicos por parte do SINPOF-CE, é ofertado a todos os sindicalizados, por escritório contratado após assembleia realizada em nossa sede para tal fim. Imaginem os senhores se cada sindicalizado entendesse de contratar o Advogado de sua escolha para defesa de suas demandas. Tal atitude tornaria inviável logística e financeiramente a prestação de serviços jurídicos por parte do SINPOF-CE;
9. Por último, desejo esclarecer que em nenhum momento o Sr. CARLOS ONOFRE FAÇANHA DANTAS, procurou a sede do SINPOF-CE para tratar de sua refiliação, portanto, trata-se de opção pessoal do cidadão, que deve ser respeitada.
Feitos os esclarecimentos, a bem da verdade, espero ter atendido aos anseios de todos os sindicalizados, repisando que o SINPOF-CE prima pelo bom atendimento e bem-estar de seus filiados.
Fortaleza, 04 de outubro de 2016.
Francisco Jonas Prudente Barros
Presidente em exercício do SINPOF-CE