PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS NO EXERCÍCIO DE 2016

A Subsecretaria de Precatórios informa que o pagamento dos Precatórios Federais deste exercício, inscritos no intervalo: PRC 121.172 ao PRC 140.531, e Parcelados dos exercícios anteriores com parcelas a pagar em 2016, conforme registro lançado na movimentação processual, será realizado observando-se o calendário abaixo descrito. Esclarece, ainda, que o prazo constitucional para pagamento dos precatórios do exercício de 2016 termina em 31.12.2016.

PRCs de natureza alimentar (prioritários - idoso e portador de doença grave, e demais precatórios de natureza alimentar) do exercício 2016 - com previsão de pagamento a partir de 11/11/2016, havendo alteração do calendário, por parte da STN, será divulgada nova data. PRCs de natureza comum do exercício 2016 e PRCs Parcelados dos exercícios anteriores - com previsão de pagamento a partir de 12/12/2016, havendo alteração do calendário, por parte da STN, será divulgada nova data. Instituição Financeira onde serão depositados os valores: PRCs do exercício 2016, natureza alimentar e comum (PRC 121.172 ao PRC 140.531)- verificar, na movimentação processual do PRC, a fase "Instituição Financeira para Pagamento". PRCs Parcelados - mesma instituição financeira em que foram depositadas as parcelas dos exercícios anteriores. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF Comprovante de residência e Identidade (R.G.)

Maiores dúvidas: (85) 3038-8302 / 3038-8300