Na semana passada esteve aqui em João Pessoa uma junta médica do SIAIS - DIMED/DPF/BRASÍLIA, a fim de fazer avaliação e perícia médica nos servidores que estão afastados por motivo de saúde. Até aqui tudo bem.
Acontece que o objetivo maior dos médicos desta junta era analisar e homologar ou não os atestados médicos que foram concedidos pelos médicos dos colegas, mesmo estando os atestados homologados por uma junta médica oficial da Receita Federal do Brasil aqui em João Pessoa-PB.
Ao efetuar a perícia médica em alguns colegas, uns tiveram os seus atestados médicos homologados, porém, alguns que estão afastados por motivo de depressão, por causa da greve do ano passado, e que estão respondendo PAD, não tiveram os atestados homologados por esta "JUNTA MÉDICA SUSPEITA DO DIMED/DPF/BSA, JÁ QUE VIERAM, PROVAVELMENTE, COM ORDEM DE MISSÃO E COM OBJETIVO PARA CASSAREM OS ATESTADOS DOS COLEGAS A FIM DE QUE OS MESMOS POSSAM CONTINUAR RESPONDENDO OS PADS".
Para nossa surpresa e alegria, após analisarmos alguns laudos médicos emitidos e assinados pelos três membros desta junta médica, descobrimos que um dos componentes de nome ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA, é PERITO CRIMINAL FEDERAL, médico anestesiologista, que fez concurso no ano de 2007 e fez o curso de formação profissional.
Em razão desta situação, com base na lei de acesso à informação, fiz um documento ao SR/DPF/PB, para que este me informasse se o servidor ANDRE RICARDO PESSOA SOUSA, é e exerce o CARGO DE PERITO CRIMINAL FEDERAL, ou é médico.
Até agora o SR/PB não me respondeu, porém, ao pesquisarmos na internet descobrimos que ANDRÉ é perito criminal federal, com formação em medicina, especialização em anestesiologista, que fez concurso no ano de 2007.
Como o cargo dele é PERITO CRIMINAL FEDERAL, e nas suas atribuições funcionais não consta e não pode ele atuar como médico de uma junta médica oficial para fazer avaliação e perícia médica, exceto se for nos autos de um inquérito policial, por requisição da autoridade policial, ou nos autos de um processo, por determinação judicial, em razão de que no rol das atribuições do cargo de perito criminal federal, previstas na Portaria 523/89-MPOG, não constam estas avaliações e perícias médicas, visando homologar atestados médicos.
Como ele é PERITO CRIMINAL FEDERAL, não poderá ACUMULAR A FUNÇÃO COMO MÉDICO, exceto de perito e professor, como os demais servidores do DPF. Por causa desta situação, achamos que ele está DESVIADO DE FUNÇÃO, EXERCENDO IRREGULARMENTE A PROFISSÃO DE MÉDICO.
Diante destes fatos, com base na Instrução de Serviço nº 09/2007-DG/DPF, ingressamos com um RECURSO ADMINISTRATIVO a fim de que os colegas sejam submetidos a UMA JUNTA MÉDICA RECURSAL, de preferência formada pelos médicos da RECEITA FEDERAL DO BRASIL DAQUI DA PARAÍBA, já que os médicos do DIMED/DPF/BSA, a princípio, me parecem que SÃO PAUS MANDADOS, pois vieram ganhar diárias aqui em João Pessoa, para cassar os atestados médicos dos colegas, já que esta não é a primeira vez que isto acontece aqui na Paraíba, como também, alegamos O IMPEDIMENTO DO PERITO CRIMINAL FEDERAL ANDRÉ RICARDO, em razão de que ele, a princípio, não é competente para atuar nesta junta médica oficial do DPF.
Para que vocês tenham a ideia da sacanagem, tinha uma colega que o atestado médico dela era até o dia 17.06.2013 e ela está respondendo a um PAD por causa da greve. Esta JUNTA MÉDICA SUSPEITA, diminuiu para o dia 17.05.2013. Orientei a mesma para que procurasse, novamente o seu médico. Na data de ontem (20.05.2013), o seu médico deu mais 90 (noventa) dias. Ontem mesmo pedi para que ela protocolasse o seu atestado médico na SR/DPF/PB, assim como aconteceu com outro colega, que está nesta mesma situação.
Por fim, caso se confirme o DESVIO DE FUNÇÃO, iremos ingressar com uma representação junto ao MPF/PB informando tal situação, como também, iremos fazer uma representação administrativa junto ao CONSELHO FEDERAL E ESTADUAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL e, ainda, uma representação criminal, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO.
Um abraço a todos.
SILVIO REIS SANTIAGO
PRESIDENTE DO SINPEF/PB