O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski atendeu um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e derrubou na tarde de hoje uma iniciativa da PF (Polícia Federal) de permitir que jornalistas de outros veículos acompanhem as entrevistas que o petista deverá conceder amanhã, na cadeia, à Folha de S. Paulo e ao jornal El País.
"(...)Esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado", escreveu o ministro em sua decisão.
Lewandowski ainda afirmou que, por mais que a liberdade de imprensa seja ampla, entrevistas e o direito da expressão em geral "têm caráter personalíssimo", ou seja, está
vinculado diretamente ao desejo do entrevistado.
"(...) exercício [do direito fundamental de expressão] se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-Presidente José (sic) Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica
Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão", diz o despacho, em que o ministro errou o primeiro nome de Lula.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que a decisão do STF restabeleceu um acordo feito pelo ex-presidente com determinados jornalistas.
"O Supremo já garantia o direito dos jornalistas de fazer a entrevista e, por outro lado, o direito do ex-presidente dizer para quem ele quer dar a entrevista. A decisão da PF
afrontou a autoridade da Suprema Corte", afirmou Zanin. Zanin disse também que a PF, embora tenha discutido com a defesa do ex-presidente o local da entrevista e outras questões, nunca consultou Lula e seus advogados sobre a possibilidade de autorizar outros jornalistas a acompanhar a conversa com as reportagens de Folha de S.Paulo e El País. "A consulta para a defesa não houve. Não tivemos oportunidade de manifestação [sobre a entrevista aberta] na PF", disse o advogado.
Pedidos do ano passado
Os pedidos de Folha e El País haviam sido solicitados em setembro, pouco antes das eleições presidenciais. À época, o ministro Luiz Fux suspendeu uma liminar concedida por Lewandowski que autorizava Lula a conceder entrevistas. Fux não só cassou a decisão provisória como também proibiu a divulgação da entrevista caso já tivesse sido realizada, o que é vedado pela Constituição.
Despacho da PF
Na manhã de hoje, um despacho assinado pelo Superintendente da PF no Paraná, delegado Luciano Flores Lima, autorizou a entrada de jornalistas outros veículos para acompanhar as declarações de Lula, desde que não pudessem fazer perguntas.
A defesa do ex-presidente recorreu, alegando que as entrevistas foram autorizadas desde que com consentimento dele. Os advogados de Lula alegaram ainda que permitir a outros repórteres a presença em entrevistas exclusivas fere a ética jornalística. Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da PF em Curitiba cumprindo pena pelo caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na última terça-feira (23), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação, mas diminuiu a pena de Lula neste processo para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Funcionários da PF afirmaram à reportagem que a iniciativa de abrir a entrevista a outros jornalistas partiu da superintendência do órgão em Curitiba e que alguns jornalistas foram "sondados" para participar. Não se sabe quais foram esses profissionais, nem os critérios adotados pela PF.
PF vai cumprir decisão
Poucos minutos após a decisão de Lewandowski, a Polícia Federal afirmou, em nota, que será "cumprida a decisão judicial no sentido de permitir somente aos jornalistas autores da ação judicial a participação na entrevista a ser realizada às 10h do dia 26/04/2019."
"Desta forma, não será permitida a presença de outros meios de comunicação não contemplados na presente reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, entendendo a referida decisão que a liberdade de imprensa deve ser conjugada com o direito de expressão do entrevistando", diz o texto da Polícia Federal.
Fonte: noticias.uol.com.br