Em 10 de outubro de 2014, o SINPOF, através de sua assessoria jurídica, ingressou com uma ação judicial de nº 0806027-46.2014.4.05.8100 objetivando determinar que a União Federal, através da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará, se abstivesse de exigir dos servidores – Agentes de Polícia Federal, Escrivães de Polícia Federal e Papiloscopistas de Polícia Federal – a obrigação imposta nos arts. 5º e 6º da Portaria 1.253/2010-DG/DPF, de 13 de agosto de 2010, qual seja de se submeter ao ponto eletrônico.
Sendo assim, por força dessa ação judicial, o magistrado da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA DETERMINAR QUE A UNIÃO FEDERAL SE ABSTENHA DE EXIGIR DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS A SUBMISSAO DE SEUS HORÁRIOS DE TRABALHO AO PONTO ELETRÔNICO, de forma a permitir que tais servidores voltem a exercer suas atividades externas sem a necessidade de registro eletrônico de frequência na sede da Superintendência.
Ainda nessa ocasião, foi determinado, também, pelo Poder Judiciário, que a Superintendência Regional do Ceará se abstenha de aplicar qualquer sanção administrativa ou adotar medidas correlatas, como a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares aos servidores em razão da recusa em registrar eletronicamente a jornada laborada.
Destaca-se, ademais, que aquele servidor que queira registrar sua entrada e saída na Superintendência Regional do Estado do Ceará por meio do ponto eletrônico poderá fazê-lo normalmente. Todavia, não haverá essa necessidade em face da decisão judicial supracitada.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
O SINPOF/CE informa que a FENAPEF, no dia 26 de novembro de 2014, ingressou com uma ação coletiva, em que pleiteia a concessão do auxílio moradia para os integrantes da carreira policial federal.
A ação possui o nº 0088354-30.2014.4.01.3400 e está em tramitação perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Segundo a FENAPEF, o pedido se baseia no fato de que as verbas de caráter indenizatório podem ser acrescentadas à remuneração dos servidores que recebem proventos, por meio do subsídio, conforme interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 11.358/2006. Foi requerido, também, o pagamento retroativo aos últimos 5 (cinco) anos do respectivo auxilio moradia.
Tal benefício está previsto no Decreto de nº 2.251/85 e equivale a 30% (trinta por cento) do subsídio, na respectiva classe em que se encontra o policial.
Desse modo, haja vista a interposição da ação judicial mencionada e diante do fato dos direitos dos sindicalizados do Estado do Ceará estarem resguardados com a referida demanda interposta pela FENAPEF, caso algum sindicalizado opte por ingressar judicialmente de forma individual para a discussão dessa matéria, deverá comparecer à sede do SINPOF para assinatura de documentos de abdicação de eventuais ganhos provenientes da já mencionada ação coletiva.Página 273 de 287