Em 10 de outubro de 2014, o SINPOF, através de sua assessoria jurídica, ingressou com uma ação judicial de nº 0806027-46.2014.4.05.8100 objetivando determinar que a União Federal, através da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará, se abstivesse de exigir dos servidores – Agentes de Polícia Federal, Escrivães de Polícia Federal e Papiloscopistas de Polícia Federal – a obrigação imposta nos arts. 5º e 6º da Portaria 1.253/2010-DG/DPF, de 13 de agosto de 2010, qual seja de se submeter ao ponto eletrônico.
Sendo assim, por força dessa ação judicial, o magistrado da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA DETERMINAR QUE A UNIÃO FEDERAL SE ABSTENHA DE EXIGIR DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS A SUBMISSAO DE SEUS HORÁRIOS DE TRABALHO AO PONTO ELETRÔNICO, de forma a permitir que tais servidores voltem a exercer suas atividades externas sem a necessidade de registro eletrônico de frequência na sede da Superintendência.
Ainda nessa ocasião, foi determinado, também, pelo Poder Judiciário, que a Superintendência Regional do Ceará se abstenha de aplicar qualquer sanção administrativa ou adotar medidas correlatas, como a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares aos servidores em razão da recusa em registrar eletronicamente a jornada laborada.
Destaca-se, ademais, que aquele servidor que queira registrar sua entrada e saída na Superintendência Regional do Estado do Ceará por meio do ponto eletrônico poderá fazê-lo normalmente. Todavia, não haverá essa necessidade em face da decisão judicial supracitada.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
O SINPOF/CE informa que a FENAPEF, no dia 26 de novembro de 2014, ingressou com uma ação coletiva, em que pleiteia a concessão do auxílio moradia para os integrantes da carreira policial federal.
A ação possui o nº 0088354-30.2014.4.01.3400 e está em tramitação perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Segundo a FENAPEF, o pedido se baseia no fato de que as verbas de caráter indenizatório podem ser acrescentadas à remuneração dos servidores que recebem proventos, por meio do subsídio, conforme interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 11.358/2006. Foi requerido, também, o pagamento retroativo aos últimos 5 (cinco) anos do respectivo auxilio moradia.
Tal benefício está previsto no Decreto de nº 2.251/85 e equivale a 30% (trinta por cento) do subsídio, na respectiva classe em que se encontra o policial.
Desse modo, haja vista a interposição da ação judicial mencionada e diante do fato dos direitos dos sindicalizados do Estado do Ceará estarem resguardados com a referida demanda interposta pela FENAPEF, caso algum sindicalizado opte por ingressar judicialmente de forma individual para a discussão dessa matéria, deverá comparecer à sede do SINPOF para assinatura de documentos de abdicação de eventuais ganhos provenientes da já mencionada ação coletiva.Prezados sindicalizados,
Faça parte do mural da história do movimento sindical do SINPOF enviando sua foto no movimento grevista para
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