Informamos aos sindicalizados, que o julgamento da Proporcionalidade foi adiado para a sessão do dia 13/08/2024 às 14:00 horas, por indicação do Sr. Ministro Herman Benjamin.
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REsp nº 1219948 / RJ (2010/0189874-6) autuado em 26/11/2010
Detalhes Fases Decisões Petições Pautas
26/06/202418:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
26/06/202417:16 Incluído em pauta para 08/08/2024 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00737928/2023 - EDcl no REsp 1219948/RJ (417)
11/06/202414:40 Proclamação Parcial de Julgamento: "Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 737928/2023 - EDcl no REsp 1219948 (3001)
11/06/202414:40 Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC) (12106)
04/06/202414:35 Proclamação Parcial de Julgamento: "Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 737928/2023 - EDcl no REsp 1219948 (3001)
04/06/202414:35 Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC) (12106)
03/06/202414:33 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000387-2024-AJC-2T (Pauta) com ciente em 27/05/2024 (30019)
03/06/202414:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000387-2024-AJC-2T) (106)
31/05/202401:55 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 31/05/2024 (300104)
27/05/202419:35 Inclusão em mesa para julgamento - SEGUNDA TURMA - sessão do dia 04/06/2024 14:00:00. (3002)
21/05/202405:30 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
21/05/202405:14 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 21/05/2024 (92)
20/05/202418:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
20/05/202417:01 Incluído em pauta para 04/06/2024 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00737928/2023 - EDcl no REsp 1219948/RJ (417)
17/04/202414:36 Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) após pedido de vista regimental. (51)
16/04/202419:45 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEGUNDA TURMA (132)
16/04/202415:31 Proclamação Parcial de Julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acolhendo os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial, na parte em que apontada violação ao art. 3º do CPC/1973, ou então para consignar que o provimento do recurso especial na parte em que apontada violação ao art. 485, IV, do CPC/1973 leva à plena subsistência da coisa julgada formada nos autos da ação principal, pediu vista regimental dos autos o Sr. Ministro-Relator." Petição Nº 737928/2023 - EDcl no REsp 1219948 (3001)
16/04/202415:31 Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de HERMAN BENJAMIN Petição Nº 737928/2023 - EDcl no REsp 1219948 (12204)
15/04/202402:18 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 15/04/2024 (300104)
12/04/202416:26 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000228-2024-AJC-2T (Pauta) com ciente em 11/04/2024 (30019)
12/04/202416:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000228-2024-AJC-2T) (106)
08/04/202413:41 Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 259037/2024 (85)
08/04/202413:13 Tipo de petição alterado (Petição nº 259037/2024 alterada de PET - PETIÇÃO para PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) (30077)
08/04/202411:37 Protocolizada Petição 259037/2024 (PET - PETIÇÃO) em 08/04/2024 (118)
04/04/202408:09 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
04/04/202407:43 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 04/04/2024 (92)
03/04/202419:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
03/04/202417:08 Incluído em pauta para 16/04/2024 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00737928/2023 - EDcl no REsp 1219948/RJ (417)
11/12/202315:51 Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Ministro) após pedido de vista (51)
06/12/202318:45 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEGUNDA TURMA (132)
05/12/202317:59 Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de MAURO CAMPBELL MARQUES - Petição Nº 737928/2023 - EDcl no REsp 1219948 (12204)
05/12/202317:59 Proclamação Parcial de Julgamento: "Após o voto do Sr. Ministro-Relator, acolhendo em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques." Petição Nº 737928/2023 - EDcl no REsp 1219948 (3001)
05/12/202313:31 Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1180813/2023 (85)
05/12/202313:23 Tipo de petição alterado (Petição nº 1180813/2023 alterada de PET - PETIÇÃO para PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) (30077)
05/12/202313:19 Protocolizada Petição 1180813/2023 (PET - PETIÇÃO) em 05/12/2023 (118)
04/12/202301:19 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 04/12/2023 (300104)
28/11/202314:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001034-2023-AJC-2T) (106)
28/11/202314:50 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 001034-2023-AJC-2T (Pauta) com ciente em 27/11/2023 (30019)
23/11/202305:34 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
23/11/202305:30 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/11/2023 (92)
22/11/202318:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
22/11/202317:44 Incluído em pauta para 05/12/2023 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00737928/2023 - EDcl no REsp 1219948/RJ (417)
21/11/202317:10 Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC) (12106)
21/11/202317:10 Proclamação Parcial de Julgamento: "Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 737928/2023 - EDcl no REsp 1219948 (3001)
20/11/202301:03 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 20/11/2023 (300104)
14/11/202315:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000976-2023-AJC-2T) (106)
14/11/202315:46 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000976-2023-AJC-2T (Pauta) com ciente em 14/11/2023 (30019)
08/11/202305:20 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
08/11/202305:16 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/11/2023 (92)
07/11/202318:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
07/11/202317:47 Incluído em pauta para 21/11/2023 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00737928/2023 - EDcl no REsp 1219948/RJ (417)
06/10/202317:41 Retirado de pauta da sessão virtual - Petição N° 00737928/2023 - EDcl no REsp 1219948/RJ (897)
02/10/202301:21 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 02/10/2023 (300104)
27/09/202316:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000809-2023-AJC-2T) (106)
27/09/202316:29 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000809-2023-AJC-2T (Pauta) com ciente em 26/09/2023 (30019)
21/09/202305:39 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
21/09/202305:38 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 21/09/2023 (92)
20/09/202319:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
20/09/202317:30 Incluído em pauta para 03/10/2023 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00737928/2023 - EDcl no REsp 1219948/RJ (417)
16/08/202312:00 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) (51)
14/08/202302:16 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 14/08/2023 (300104)
14/08/202302:15 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 14/08/2023 (300104)
07/08/202316:16 Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 754387/2023 (85)
07/08/202316:14 Protocolizada Petição 754387/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 07/08/2023 (118)
04/08/202305:32 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
04/08/202305:31 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
04/08/202305:12 Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 04/08/2023 Petição Nº 737928/2023 - (92)
03/08/202318:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl (1061)
03/08/202308:00 Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 737928/2023. Publicação prevista para 04/08/2023) (11383)
02/08/202321:46 Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 737928/2023 (85)
02/08/202321:45 Protocolizada Petição 737928/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 02/08/2023 (118)
07/07/202301:32 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/07/2023 (300104)
07/07/202301:27 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/07/2023 (300104)
28/06/202317:24 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 639809/2023 (85)
28/06/202316:49 Protocolizada Petição 639809/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/06/2023 (118)
27/06/202305:56 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
27/06/202305:51 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
27/06/202305:18 Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/06/2023 (92)
26/06/202319:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO (1061)
26/06/202317:50 Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/06/2023 (11383)
06/06/202317:00 Conhecido em parte o recurso de FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS e ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - ANSEF e provido,por maioria, pela SEGUNDA TURMA (240)
06/06/202317:00 Proclamação Final de Julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, rejeitando a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, que propunha a renovação do julgamento, o voto vogal da Sra. Ministra Assusete Magalhães no mesmo sentido, a Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou a questão de ordem, e, quanto ao mérito, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Humberto Martins, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." (3001)
05/06/202316:01 Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 537623/2023 (85)
05/06/202315:52 Protocolizada Petição 537623/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 05/06/2023 (118)
05/06/202301:33 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 05/06/2023 (300104)
29/05/202319:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000471-2023-AJC-2T) (106)
29/05/202319:01 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000471-2023-AJC-2T (Pauta) com ciente em 29/05/2023 (30019)
25/05/202314:07 Inclusão em mesa para julgamento - pela SEGUNDA TURMA - sessão do dia 06/06/2023 14:00:00 (3002)
25/05/202305:37 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
25/05/202305:34 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/05/2023 (92)
24/05/202318:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
24/05/202317:17 Incluído em pauta para 06/06/2023 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA (417)
13/04/202322:41 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 337278/2023 (85)
13/04/202322:33 Protocolizada Petição 337278/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/04/2023 (118)
10/04/202303:01 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 10/04/2023 (300104)
10/04/202302:54 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 10/04/2023 (300104)
10/04/202302:36 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 10/04/2023 (300104)
10/04/202302:28 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 10/04/2023 (300104)
03/04/202313:07 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Ministro) com pedido de vista à e-STJ fl. 1889 (51)
31/03/202306:20 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
PREZADOS SENHORES DO GRUPO: considerações de vários sindicalizados ao SINPOF/CE que carecem esclarecimentos em tempo oportuno:
01) " por que" , segundo s FENAPEF, a Direção-Geral da PF tomou a iniciativa , unilateralmente, de elaborar " Projeto de Lei Complementar que visa instituir uma LEI Orgânica para a PF", SEM a participação de nossas Entidades Representativas de Classe, com a inclusão de um " CARGO NOVO( OPF)", em substituição aos atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas;
02) o que teria " motivado" a Direção-Geral da PF a tomar, isoladamente tal decisão, encaminhando a " Minuta do Projeto" para a diretoria da FEDERAÇÃO em 11/06/2024, estabelecendo apenas um prazo de 30 dias para que tal "Projeto" possa ser apreciado pelos sindicalizados dos nossos 27 sindicatos, em número de 8 a 10 mil filiados, sem qualquer tempo hábil para uma análise criteriosa;
03) " por que" o atual presidente da nossa FEDERAÇÃO ( Entidade mensalmente mantida por nós) , por meio da Portaria n° 02/2024, de 07/06/2024, criou um " Grupo de Trabalho(GT)" para receber e analisar sugestões enviadas pelos sindicatos e/ou sindicalizados no tocante a modificações ( artigos, parágrafos, incisos e alíneas) da citada " Minuta de Lei Orgânica", já que a própria FEDERAÇÃO, reiteradamente, tem afirmado que só tomou conhecimento de tal documentação em 11/06/2024;
04) em texto postado no grupo( Conselho de Representantes), o presidente da FENAPEF, em 13/06/2024, mais uma vez informa que a Direção-Geral da PF elaborou a " Minuta da Lei Orgânica" SEM a efetiva participação das Entidades de Classe, entretanto e através do E-MAIL: sugestõ
05) a nossa FEDERAÇÃO, ao longo de algum tempo, por vezes, vem agindo de forma anômala no tocante a temas que dizem respeito a toda a categoria sindicalizada( cerca de 8 a 10 mil filiados), em todo o Brasil. Desse modo, o presidente da FEDERAÇÃO convoca sua diretoria executiva e os presidentes dos nossos 27 sindicatos, e tais membros, de forma presencial ou virtual, se imbuem de poder e autoridade para decidir assuntos relevantes, os quais deveriam ser, obrigatoriamente, e em tempo razoável, apreciados e deliberados em AGEs convocadas pelas bases, pois sabemos que os únicos órgãos "SOBERANOS" das nossas Entidades Classista são, justamente, as Assembléias Gerais;
06) é muito pouco provável que a Direção-Geral da PF esteja pretendendo extinguir os atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e no lugar destes, deseje instituir um " CARGO NOVO", ponderando que os cargos extintos venham a ser , simplesmente, aproveitados e transformados em Oficiais de Polícia Federal, contrariando, assim, a legislação pátria vigente e vários posicionamentos do STF, pois sabemos que ao ser criado um " CARGO NOVO", o ingresso ao mesmo só pode ser dado mediante concurso público, de provas ou provas e títulos, e jamais por simples aproveitamento mediante transformação, o que vem a caracterizar, dentre outras coisas, a figura do " DESVIO DE FUNÇÃO";
07) em 2019, a diretoria da FEDERAÇÃO, com o intuito de uma " UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL", e focada na criação do " OPF", pretendendo com isso a extinção dos EPAs, contratou o escritório Melillo e Associados- Advocacia e Consultoria S/C, CNPJ n° 02.945.589/0001-26, OAB/DF n° 903/1988, sob a coordenação geral do advogado Melillo Dinis do Nascimento, OAB/DF n° 13096, bem como um servidor da UnB, para a coordenação técnica, Sr. Fábio Jacinto Barreto de Souza, e um funcionário da Universidade Católica de Brasília, Sr. Édson Cezar Mello Júnior, para coordenação operacional, para que num prazo de 60 dias concluissem uma " Minuta de Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a " Organização e Funcionamento da Polícia Federal". Os trabalhos foram concluídos e entregues a FENAPEF em 18/11/2019, o que demandou uma despesa para o Setor Jurídico da FEDERAÇÃO ( vista numa prestação de contas simplificada), nos meses de setembro, outubro e novembro/2019, de 330.517,80(trezentos e trinta mil, quinhentos e e desespere reais e oitenta centavos). PERGUNTAMOS: quantos filiados aos nossos 27 sindicatos, a época, tomaram conhecimento desse posicionamento autocrático da nossa FEDERAÇÃO;
08) por fim, em relação ao atual "Projeto de Lei Complementar" que presente instituir uma " Lei Orgânica para a PF", visando a extinção dos cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e a criação, em substituição, do " CARGO NOVO de Oficial de Polícia Federal", disponibilizando para todos nós, sindicalizados, um prazo de apenas 15 dias(13/06/2024 a 27/06/2024) objetivando nossos posicionamentos, "NÃO PODEMOS E NAO DEVEMOS ACEITAR", pois tal precedimento, muito provavelmente ilegal e ilegítimo, vem a caracterizar, de imediato, imenso obstáculo às nossas apreciações e tomadas de decisões, cerceando, assim, o direito de expor , em tempo hábil e oportuno, nossas convicções e convencimentos acerca de tema tão importante para toda a nossa categoria. Fortaleza/CE, 16/06/2024. Pedro Gladstone Roriz Bertoletti, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará- SINPOF/CE.
Caros(as) colegas,
A Direção-geral da Polícia Federal disponibilizou o texto da minuta de Lei Orgânica elaborada pela gestão da Polícia Federal, sem a participação das entidades de classe, para a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que prontamente o encaminhou a todos os presidentes dos sindicatos de policiais federais. Esse conteúdo foi disponibilizado aos seus sindicalizados para que possam analisar e apresentar sugestões. As propostas devem ser encaminhadas para o seu respectivo sindicato ou, alternativamente, para o e-mail sugestoeslopf@gmail, com o intuito de que juntos possamos melhorar o texto apresentado pela Direção-geral e, ao final, tenhamos uma Lei Orgânica que efetivamente aprimore a Polícia Federal que temos hoje.
Contamos com a participação de todos os sindicalizados nesta etapa.
É importante que todas as sugestões venham acompanhadas das respectivas justificativas e que sejam enviadas dentro do prazo de até 15 dias.
Brasília, 13 de junho de 2024.
Marcus Firme dos Reis
Presidente da Fenapef
Da Funai à Polícia Federal: Senado aprova reajuste de servidores
Projeto trata de restruturação de carreiras e aumentos de 2024 a 2026 dos servidores. Texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29/5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.213/24, do Poder Executivo, que reajusta os salários de várias categorias de servidores públicos.
As negociações coordenadas pelo Ministério de Gestão resultaram em aumentos diferenciados, que beneficiam especialmente as carreiras de segurança pública, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal.
A proposta prevê reajustes e mudanças, de 2024 a 2026. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/senado-aprova-reajuste-de-servidores
FENAPEF Informa:
Senado Federal
PL 1213/2024
“Reajuste carreira Policial Federal"
Nesta segunda feira o projeto foi incluído na ordem do dia 29/05 do plenário do Senado Federal, a sessão deliberativa será realizada em turno único e está marcada para as 11h.
Foi designado como relator de Plenário, Senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado.
Estamos trabalhando para que seja aprovado nesta semana e tenhamos garantido o reajuste acordado com o governo.
Para mais informações, acompanhe as atualizações no portal oficial do Senado.
Link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/163834
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