
PREZADOS SENHORES DO GRUPO: considerações de vários sindicalizados ao SINPOF/CE que carecem esclarecimentos em tempo oportuno:
01) " por que" , segundo s FENAPEF, a Direção-Geral da PF tomou a iniciativa , unilateralmente, de elaborar " Projeto de Lei Complementar que visa instituir uma LEI Orgânica para a PF", SEM a participação de nossas Entidades Representativas de Classe, com a inclusão de um " CARGO NOVO( OPF)", em substituição aos atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas;
02) o que teria " motivado" a Direção-Geral da PF a tomar, isoladamente tal decisão, encaminhando a " Minuta do Projeto" para a diretoria da FEDERAÇÃO em 11/06/2024, estabelecendo apenas um prazo de 30 dias para que tal "Projeto" possa ser apreciado pelos sindicalizados dos nossos 27 sindicatos, em número de 8 a 10 mil filiados, sem qualquer tempo hábil para uma análise criteriosa;
03) " por que" o atual presidente da nossa FEDERAÇÃO ( Entidade mensalmente mantida por nós) , por meio da Portaria n° 02/2024, de 07/06/2024, criou um " Grupo de Trabalho(GT)" para receber e analisar sugestões enviadas pelos sindicatos e/ou sindicalizados no tocante a modificações ( artigos, parágrafos, incisos e alíneas) da citada " Minuta de Lei Orgânica", já que a própria FEDERAÇÃO, reiteradamente, tem afirmado que só tomou conhecimento de tal documentação em 11/06/2024;
04) em texto postado no grupo( Conselho de Representantes), o presidente da FENAPEF, em 13/06/2024, mais uma vez informa que a Direção-Geral da PF elaborou a " Minuta da Lei Orgânica" SEM a efetiva participação das Entidades de Classe, entretanto e através do E-MAIL: sugestõ
05) a nossa FEDERAÇÃO, ao longo de algum tempo, por vezes, vem agindo de forma anômala no tocante a temas que dizem respeito a toda a categoria sindicalizada( cerca de 8 a 10 mil filiados), em todo o Brasil. Desse modo, o presidente da FEDERAÇÃO convoca sua diretoria executiva e os presidentes dos nossos 27 sindicatos, e tais membros, de forma presencial ou virtual, se imbuem de poder e autoridade para decidir assuntos relevantes, os quais deveriam ser, obrigatoriamente, e em tempo razoável, apreciados e deliberados em AGEs convocadas pelas bases, pois sabemos que os únicos órgãos "SOBERANOS" das nossas Entidades Classista são, justamente, as Assembléias Gerais;
06) é muito pouco provável que a Direção-Geral da PF esteja pretendendo extinguir os atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e no lugar destes, deseje instituir um " CARGO NOVO", ponderando que os cargos extintos venham a ser , simplesmente, aproveitados e transformados em Oficiais de Polícia Federal, contrariando, assim, a legislação pátria vigente e vários posicionamentos do STF, pois sabemos que ao ser criado um " CARGO NOVO", o ingresso ao mesmo só pode ser dado mediante concurso público, de provas ou provas e títulos, e jamais por simples aproveitamento mediante transformação, o que vem a caracterizar, dentre outras coisas, a figura do " DESVIO DE FUNÇÃO";
07) em 2019, a diretoria da FEDERAÇÃO, com o intuito de uma " UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL", e focada na criação do " OPF", pretendendo com isso a extinção dos EPAs, contratou o escritório Melillo e Associados- Advocacia e Consultoria S/C, CNPJ n° 02.945.589/0001-26, OAB/DF n° 903/1988, sob a coordenação geral do advogado Melillo Dinis do Nascimento, OAB/DF n° 13096, bem como um servidor da UnB, para a coordenação técnica, Sr. Fábio Jacinto Barreto de Souza, e um funcionário da Universidade Católica de Brasília, Sr. Édson Cezar Mello Júnior, para coordenação operacional, para que num prazo de 60 dias concluissem uma " Minuta de Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a " Organização e Funcionamento da Polícia Federal". Os trabalhos foram concluídos e entregues a FENAPEF em 18/11/2019, o que demandou uma despesa para o Setor Jurídico da FEDERAÇÃO ( vista numa prestação de contas simplificada), nos meses de setembro, outubro e novembro/2019, de 330.517,80(trezentos e trinta mil, quinhentos e e desespere reais e oitenta centavos). PERGUNTAMOS: quantos filiados aos nossos 27 sindicatos, a época, tomaram conhecimento desse posicionamento autocrático da nossa FEDERAÇÃO;
08) por fim, em relação ao atual "Projeto de Lei Complementar" que presente instituir uma " Lei Orgânica para a PF", visando a extinção dos cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e a criação, em substituição, do " CARGO NOVO de Oficial de Polícia Federal", disponibilizando para todos nós, sindicalizados, um prazo de apenas 15 dias(13/06/2024 a 27/06/2024) objetivando nossos posicionamentos, "NÃO PODEMOS E NAO DEVEMOS ACEITAR", pois tal precedimento, muito provavelmente ilegal e ilegítimo, vem a caracterizar, de imediato, imenso obstáculo às nossas apreciações e tomadas de decisões, cerceando, assim, o direito de expor , em tempo hábil e oportuno, nossas convicções e convencimentos acerca de tema tão importante para toda a nossa categoria. Fortaleza/CE, 16/06/2024. Pedro Gladstone Roriz Bertoletti, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará- SINPOF/CE.
Caros(as) colegas,
A Direção-geral da Polícia Federal disponibilizou o texto da minuta de Lei Orgânica elaborada pela gestão da Polícia Federal, sem a participação das entidades de classe, para a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que prontamente o encaminhou a todos os presidentes dos sindicatos de policiais federais. Esse conteúdo foi disponibilizado aos seus sindicalizados para que possam analisar e apresentar sugestões. As propostas devem ser encaminhadas para o seu respectivo sindicato ou, alternativamente, para o e-mail sugestoeslopf@gmail, com o intuito de que juntos possamos melhorar o texto apresentado pela Direção-geral e, ao final, tenhamos uma Lei Orgânica que efetivamente aprimore a Polícia Federal que temos hoje.
Contamos com a participação de todos os sindicalizados nesta etapa.
É importante que todas as sugestões venham acompanhadas das respectivas justificativas e que sejam enviadas dentro do prazo de até 15 dias.
Brasília, 13 de junho de 2024.
Marcus Firme dos Reis
Presidente da Fenapef
Da Funai à Polícia Federal: Senado aprova reajuste de servidores
Projeto trata de restruturação de carreiras e aumentos de 2024 a 2026 dos servidores. Texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29/5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.213/24, do Poder Executivo, que reajusta os salários de várias categorias de servidores públicos.
As negociações coordenadas pelo Ministério de Gestão resultaram em aumentos diferenciados, que beneficiam especialmente as carreiras de segurança pública, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal.
A proposta prevê reajustes e mudanças, de 2024 a 2026. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/senado-aprova-reajuste-de-servidores
FENAPEF Informa:
Senado Federal
PL 1213/2024
“Reajuste carreira Policial Federal"
Nesta segunda feira o projeto foi incluído na ordem do dia 29/05 do plenário do Senado Federal, a sessão deliberativa será realizada em turno único e está marcada para as 11h.
Foi designado como relator de Plenário, Senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado.
Estamos trabalhando para que seja aprovado nesta semana e tenhamos garantido o reajuste acordado com o governo.
Para mais informações, acompanhe as atualizações no portal oficial do Senado.
Link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/163834
GOVERNO PUBLICA PORTARIAS REAJUSTANDO BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024, PERCAPTA
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:
I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e
II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
ESTHER DWECK
Agentes públicos da União devem atualizar e validar dados cadastrais e funcionais de 1º de março a 30 de abril
Procedimento é necessário até para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
A partir de 1º de março, os agentes públicos registrados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal deverão atualizar seus dados cadastrais/funcionais e fazer a validação anual e obrigatória das informações até 30 abril. Esse processo deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o procedimento é necessário até para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
A Portaria 1.035, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 26).
Quem são os agentes públicos convocados?
Segundo a portaria, os agentes públicos que devem atualizar os dados cadastrais são: servidores civis ocupantes de cargo efetivo; servidores ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993; anistiados políticos civis de que trata a Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002; e empregados de empresas estatais dependentes e estagiários.
"A obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados e pensionistas", acrescentou o MGI.
O mesmo vale para gestores de equipes, que precisarão validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas.
Que dados deverão ser atualizados?
Os dados pessoais são informações que permite identificar um agente, como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone e endereço residencial, entre outros. Há também outros dados que identificam a situação funcional do cidadão.
A atualização deverá ser feita para todos os vínculos?
A atualização cadastral deverá ser feita no vínculo ativo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades e, no caso de acumulação lícita, em todos os outros vínculos.
O que acontecerá após a validação dos dados?
O comprovante da validação dos dados cadastrais ficará disponível no SouGov.br.
Existirá algum procedimento específico para quem é gestor de equipe?
O responsável pela gestão de equipe deverá realizar a validação pela plataforma SouGov.br, na funcionalidade "Líder".
Caso identifique inconsistência na composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, o gestor de equipe deverá solicitar a atualização à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br.
E se o agente público ou o gestor de equipe não conseguir atualizar e validar os dados?
Caso identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível fazer a atualização/validação pelo SouGov.br, o agente público deverá pedir a atualização de seu cadastro à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade correspondente ao seu vínculo. Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por meio da referida plataforma.
O mesmo vale para o gestor de equipe, que precisará validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas.
O que acontecerá se o agente público ou o gestor de equipe perder o prazo?
Expirado o prazo sem que o agente público ou o chefe de equipe tenha feito a atualização e a validação dos dados cadastrais/funcionais ou a validação da composição do quadro de pessoal pelo SouGov.br, a unidade de Recursos Humanos deverá comunicar o fato à Corregedoria em até 30 dias para apuração disciplinar.
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