O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará -SINPOF-CE é uma entidade representativa que luta pelos direitos trabalhistas dos seus sindicalizados. Além disso, e conforme prevê o seu estatuto, está preocupado com o bem-estar e melhoria da qualidade de vida de seus sindicalizados e dependentes.
Trabalhando para que o sindicalizado possa ter uma melhor qualidade de vida, o SINPOF-CE promoverá, na quarta-feira, 11 de fevereiro, das 14hs às 18hs, o evento “Qualidade de Vida ao Alcance de Todos”, com uma tarde de prestações de serviços, sorteios de brindes e palestra com a nutricionista Tamara Mércia Melgacio.
Será um momento de estímulo à prática de atividade física e de orientação nutricional para uma alimentação balanceada. Contará com a participação de instrutores e profissionais experientes, com formação reconhecida nas áreas de Nutrição, Psicologia Clínica, Organizacional e Avaliação para porte de arma, Massoterapia, dentre outras.
Teremos também o apoio de diversas instituições como a Geap que fará atendimento de verificação de pressão e glicemia, a Celeiro Alimentos Integrais, Fitstop , DC Suplementos, João Ciclos, roupas fitness Primeiro Eu, Assessorias Esportivas Fortime, Sinergia Total e Hedla Lopes, clínica Viver Fisioterapia e Pilates, Easy, Ar Puro, Isotônico Sudract, New Tur, Mercadinho São Luis e Academia Sentido Único que ofertará uma aula experimental de "zumba fitness", ao som do DJ Iatagan Sales.
Nosso evento é uma nova fase de atuação do SINPOF/CE que, com a reforma de suas instalações, pode agora proporcionar aos sindicalizados e familiares um melhor atendimento e assistência. O primeiro passo já foi dado: a partir de 11/02/2015, o Sindicato passará a oferecer, em sua sede, consultas gratuitas com Psicóloga, nas quartas-feiras, das 08h30 às 12h30 e Nutricionista, nas quartas-feiras, das 13h30 às 17h30 e nas quintas-feiras, das 08h30 às 12h30, mediante prévio agendamento na Secretaria do SINPOF/CE ou pelo Fone (85) 3038-8300 .
O SINPOF-CE convida todos os seus sindicalizados e familiares para participarem desta tarde de mobilização pela saúde e qualidade de vida.
É uma ótima oportunidade para rever e encontrar com os amigos e colegas de trabalho, do passado e do presente.
Participem e venham preparados para a aula de Zumba Fitness!!!!
As APFs Karla Cristine e De Maria participaram, na última quinta-feira(08/01), do programa "profissões" na rádio Band News FM (101,7), com as apresentadoras Daniella de Lavor e Delane Ratts. O programa foi transmitido para todo o Brasil, ao vivo, e teve como pauta profissões perigosas.
Numa conversa descontraída, que teve duração de 50 minutos, as nossas policiais tiveram a oportunidade de responder a várias perguntas feitas pelas apresentadoras e ouvintes de todo o país, em especial sobre escolha da profissão, missões policiais inesquecíveis como a segurança durante a posse do Presidente Lula e a do Papa Francisco, situações perigosas, ausência do convívio familiar, ingresso na carreira policial, dentre outras.
Segundo a apresentadora Daniella de Lavor “ este foi um dos programas que teve a maior repercussão , com inúmeras perguntas e participação dos ouvintes em todo o Brasil“.
Por: Comunicação Social
Em 10 de outubro de 2014, o SINPOF, através de sua assessoria jurídica, ingressou com uma ação judicial de nº 0806027-46.2014.4.05.8100 objetivando determinar que a União Federal, através da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará, se abstivesse de exigir dos servidores – Agentes de Polícia Federal, Escrivães de Polícia Federal e Papiloscopistas de Polícia Federal – a obrigação imposta nos arts. 5º e 6º da Portaria 1.253/2010-DG/DPF, de 13 de agosto de 2010, qual seja de se submeter ao ponto eletrônico.
Sendo assim, por força dessa ação judicial, o magistrado da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA DETERMINAR QUE A UNIÃO FEDERAL SE ABSTENHA DE EXIGIR DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS A SUBMISSAO DE SEUS HORÁRIOS DE TRABALHO AO PONTO ELETRÔNICO, de forma a permitir que tais servidores voltem a exercer suas atividades externas sem a necessidade de registro eletrônico de frequência na sede da Superintendência.
Ainda nessa ocasião, foi determinado, também, pelo Poder Judiciário, que a Superintendência Regional do Ceará se abstenha de aplicar qualquer sanção administrativa ou adotar medidas correlatas, como a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares aos servidores em razão da recusa em registrar eletronicamente a jornada laborada.
Destaca-se, ademais, que aquele servidor que queira registrar sua entrada e saída na Superintendência Regional do Estado do Ceará por meio do ponto eletrônico poderá fazê-lo normalmente. Todavia, não haverá essa necessidade em face da decisão judicial supracitada.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
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