Nesta data, 15/08/2014, quase 100% dos EPAs e Peritos presentes na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte/CE participaram de ATO DE DESAGRAVO em favor do EPF JOCÉLIO e contra o clima de terror e animosidade impostos na referida delegacia por parte da chefia.
Os desentendimentos são corriqueiros e atingem todos os cargos policiais, pasmem, incluindo-se ai, os peritos e demais delegados, Policiais Militares e advogados. O caso mais grave e que motivou o ATO DE DESAGRAVO iniciou-se no período da COPA FIFA, quando assumiu a chefia o DPF WAGNER, esposo da delegada-chefe. Naquele momento, dos oito EPFs lotados na DPF/JNE, dois estavam em missão na COPA FIFA, 3 ou 4 estavam de licença médica e apenas 2 ou 3, em atividade, totalmente assoberbados.
Responsável em exercício pelo Cartório na DPF/JNE, o EPF JOCÉLIO já havia informado da impossibilidade de dar andamento normal a sua carga de IPLs e às tarefas do Cartório (o que já seria demais) juntamente com a carga de IPLs e pautas de oitivas regulares dos EPFs ausentes.
No dia 16/06/14, o DPF WAGNER solicitou em memorando ao EPF JOCÉLIO que indicasse um Escrivão para acompanhá-lo em mais uma audiência de EPF que se encontrava de licença médica, cuja extensa pauta havia sido agendada previamente. Enfatize-se que há mais de 10 dias se tinha solicitado, por memorando ao DPF WAGNER, decisão acerca da redistribuição dos inquéritos.
Ressalte-se que tanto o EPF JOCÉLIO quanto os dois escrivães restantes, ainda que assoberbados de demandas e com escala de sobreaviso em torno de 10 dias, procederam à escrivania (digitação) de várias audiências daquela pauta, ao tempo em que se pedia que as mesmas fossem regularizadas ou dispensadas/canceladas, caso o citado delegado não quisesse ouvir sozinho, prática usual. Referido EPF, em memorando, fundamentou a impossibilidade de digitar a audiência, bem como de indicar um dos outros dois EPFs.
Não se tratava mais de imprevisão, posto que há mais de uma semana o problema estava posto, e não havia nenhuma determinação saneadora pelo chefe em exercício, DPF WAGNER.
A partir daí, o citado delegado encaminhou memorando ao Setor de Disciplina para providências.
O Procedimento Disciplinar seria esperado, mas a última ação do DPF WAGNER, com o apoio do chefe do NUDIS, do corregedor e do Superintendente Regional, foi elevar às condições de crime de prevaricação e improbidade administrativa, passíveis de demissão, a IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA de realização de uma simples oitiva.
Ora, se a instauração de PAD já seria um exagero, dadas as condições de trabalho impostas no mês de junho/julho, a imputação ao EPF dos crimes referidos ultrapassa quaisquer limites jurídicos e de sensatez.
Os despacho do NUDIS e da COR solicitaram a instauração de IPL para apurar prevaricação, mas faltou tinta na caneta para instaurar IPL em relação à improbidade administrativa. Optou-se, então, por enviar cópia do procedimento disciplinar ao MPF na tentativa de torná-lo seu preposto.
Sequer adentrando na discussão jurídica sobre a possibilidade ou não da existência de crime (claro que não há!), mais uma vez o Inquérito Policial vira instrumento de pressão que atinge não somente o EPF JOCÉLIO, mas todos os EPAs da DPF/JNE/CE e da Polícia Federal.
Assédio moral, denunciação caluniosa e abuso de autoridade com o fim ÚNICO de intimidar a todos que ousarem argumentar são as palavras que surgem por trás da cortina de coerção e amedrontamento de que lançaram mão os acima mencionados.
Artigo 11, II da Lei 8.429/02
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Artigo 43, inciso XXIV da Lei nº 4878/65:
Art. 43. São transgressões disciplinares:
"XXIV - negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;"
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
Artigo 132, incisos IV e V da Lei 8.112/90
IV - improbidade administrativa;
A Diretoria do SINPOF/CE comunica aos seus Sindicalizados que na data de 05 de agosto de 2014 foi aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 05/2014) que possibilita reajuste salarial para os cargos de Escrivães, Agentes e Papiloscopistas. O referido projeto ainda precisa ser votado no plenário do Congresso.
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, juntamente com os Sindicatos filiados, têm realizado esforços no sentido de que o referido Projeto seja apreciado pelo Congresso Nacional com a maior brevidade possível. Em razão dessa urgência, a Diretoria do SINPOF/CE vem realizando gestão junto aos parlamentares cearenses, que se comprometeram em votar favoravelmente ao nosso pleito.
Havia uma expectativa que a votação poderia ocorrer na data de 05/08 ou 06/08/2014, entretanto o Presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, não convocou os parlamentares. A última informação que obtivemos da Federação é que há possibilidade de nova convocação no mês de setembro/2014. O Presidente Leal informou ainda que irá convocar uma vídeo conferência para esclarecer os bastidores das negociações.
Esclarecemos ainda que o PLN 05/2014 é fruto de uma negociação ocorrida entre o Governo Federal e a FENAPEF, cujo acordo contempla aos Policiais Federais Agentes, Papiloscopistas e Escrivães, o percentual de 15,8%, divididos em 02 parcelas. Ao ser aprovado, haverá a implantação imediata nos salários dos referidos servidores de um percentual de 12%, retroativos a 20 de junho de 2014, ficando o restante para janeiro de 2015.
A Diretoria do SINPOF/CE optou por não divulgar imediatamente a aprovação do PLN 05/2014 na Comissão, pois havia a expectativa de aprovação no Plenário do Congresso na data de 05 ou 06/08/2014, quando então daríamos plena divulgação, o que infelizmente não veio a acontecer.
Por oportuno, comunicamos ainda que um intenso trabalho político vem sendo realizado por esta Diretoria e pela Federação Nacional dos Policiais Federais, objetivando viabilizar a aprovação da Medida Provisória 650/2014, que reconhece como de nível superior os cargos de Papiloscopistas, Escrivães e Agentes.
Os interesses dos nossos Sindicalizados são prioridades NÚMERO 01 da nossa Diretoria, razão pela qual lutamos diuturnamente para viabilizar essas conquistas.
Atenciosamente.
A DIRETORIA.
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