Foi realizada na última quarta, 03, a última apresentação do GT da FENAPEF sobre a reestruturação da carreira policial federal (FENAPEF/MJ/MPOG/DPF).
A reunião foi iniciada com a fala do coordenador do GT/FENAPEF, Luiz Carlos Cavalcante, que fez pesadas críticas em relação à omissão do Governo Federal no que diz respeito à saúde mental dos policiais federais, e cobrou intervenções imediatas dos ministérios ali representados para assegurar a implementação do serviço de atendimento biopsicossocial previsto na Portaria Interministerial nº 02/2010 MJ/SNDH, como forma de evitar novos casos de suicídios no efetivo do DPF.
Foram também mencionadas e criticadas as manobras regimentais e emendas operadas por associações de delegados no Congresso Nacional, com o objetivo de tumultuar a tramitação da MPV 650 que, pois, em razão dessas manobras, corre-se o risco de perder a validade sem ser votada, o que poderá causar prejuízo financeiro e funcional incalculáveis aos policiais federais e suas famílias, bem como mergulhar o DPF numa crise ainda maior e sem precedentes.
Foi cobrado do Governo Federal que intervenha junto às suas lideranças no Congresso para não permitir que o acordo firmado com a categoria, e materializado na referida medida provisória, caia por terra.
A EPF e professora da Academia Nacional de Polícia, Magne Cristine, apresentou o projeto de unificação dos cargos de APF e EPF, com o surgimento do novo cargo de Oficial de Policia Federal, sustentando a viabilidade jurídica da proposta que, ao transferir a maior parte da atividade cartorária para os servidores do plano especial de cargos, possibilitaria ao novo cargo unificado dedicar-se exclusivamente à atividade-fim do DPF nas áreas de Polícia Administrativa, de Soberania e Judiciária.
Logo após, foi apresentado pelo APF Antônio Moreira a coletânea nacional de documentos estratégicos realizada pelo GT, que permitiu o mapeamento das atribuições complexas e de nível superior hoje realizadas pelos EPA`s, bem como a comprovação documental que fundamentou o rol de atribuições apresentado na sequência. Os membros do governo se mostraram impressionados com a qualidade e a excelência do trabalho dos policiais demonstrado na compilação.
Como encerramento da exposição, foi apresentada uma minuta de medida provisória com um rol de atribuições gerais dos cargos atuais, todas fundamentadas nos documentos apresentados, acompanhada de uma tabela salarial de nível superior com proposta de implementação para 2016 e 2017, e feito requerimento para que a MP seja editada imediatamente.
Foi colocado aos representantes do governo que o cenário político nacional aponta para incerteza em relação à continuidade do Governo atual e existe uma pressão muito grande das bases em relação à necessidade de uma resposta rápida e objetiva do governo acerca dos pleitos da categoria antes das eleições.
Desta forma, foram contemplados todos os itens do termo de acordo assinado e encerrado o ciclo de apresentações com a correta delimitação dos três cenários possíveis, partindo do conceito de Ciclo Completo Constitucional da PF, da nova redação da Lei nº 9.266/96 (alterada pela MPV 650) e ressaltando que em todos os cenários estará presente o reconhecimento do Papiloscopista como Perito Oficial, conforme se percebe abaixo:
1- A regulamentação das atribuições complexas e de nível superior dos cargos atuais;
2- A unificação dos cargos de APF e EPF e a regulamentação das atribuições complexas e de nível superior do novo cargo de oficial;
3- A implementação da carreira única constitucional com única entrada pela base no primeiro patamar salarial.
Os policiais deixaram claro que o mínimo que a categoria aceita é a implementação urgente por medida provisória da regulamentação das atribuições complexas e de nível superior dos cargos atuais e da tabela salarial de nível superior, mas os demais pleitos serão defendidos e perseguidos em todas as instâncias políticas.
Os representantes do Governo Federal reafirmaram a intenção de usar o prazo de 150 dias por completo e de buscar pontos convergentes com outros GT`s em andamento. No entanto, diante das ponderações dos policiais, comprometeram-se em tentar dar maior celeridade na apresentação da resposta.
Não há data agendada para nova reunião que depende, a partir de agora, de convocação do Governo Federal.
Todo material produzido e compilado pelo GT será disponibilizado em breve aos Presidentes de Sindicato para consulta e exibição aos sindicalizados.
Nesta terça e quarta-feira, 02 e 03/09, ocorreu em Brasília uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Conselho de Representantes da FENAPEF, que contou com a presença do Vice-Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará (SINPOF-CE), Eugênio Brayner, para discutir um conjunto de temas pertinentes à classe dos policiais federais, especialmente os reflexos da aprovação da Medida Provisória (MPV) 650/2014 na Comissão Mista (composta por deputados federais e senadores) nesta terça, 02; os debates que precederam a votação na Comissão e a importantíssima participação dos colegas durante a sessão; além dorol de medidas cabíveis a serem tomadas pela categoria diante da aprovação da MP para posterior aprovação no plenário da Câmara dos Deputados. A reunião do conselho ocorreu no auditório do Sindicato dos Policiais Federais do DF (SINDIPOL-DF).
Na oportunidade foi apresentada a emenda dos EPA’s da Polícia Civil do DF na MP 650 pelo sindicalizado e presidente licenciado do SINDIPOL/DF, Flávio Werneck. Ele ressaltou que, exclusivamente no que diz respeito ao nível superior, deve ter o apoio firmado, seja por não ter prejuízo ao regular andamento da MP, seja por ser um pleito justo e anseio daquela categoria, que recentemente posicionou-se favoravelmente aos pleitos dos Policiais Federais.
Leonardo Borges, integrante do Grupo de Trabalho que está discutindo a reestruturação das carreiras de agente, escrivão e papiloscopista da Polícia Federal, compareceu na AGE e apresentou um breve relato acerca dos trabalhos do grupo junto ao MPOG, além de ter prestado esclarecimentos para as dúvidas que surgiram.
Além da problemática concernente à carreira e à remuneração dos policiais federais, foi juntamente discutida a questão da necessidade e a presente qualidade da assistência biopsicossocial para os servidores que se encontram com problemas psicológicos/psiquiátricos em razão da função. O Presidente da FENAPEF, Jones Borges Leal, citou exemplos de atendimentos dados por alguns sindicatos e ouviu relatos de experiências, de dificuldades e também das parcerias com profissionais de psicologia já realizadas por alguns sindicatos. Sobre este assunto, por fim, foi consenso entre os representantes e a direção da Federação a imprescindibilidade da cobrança de apoio e da responsabilidade do DPF para com os policiais no que tange a estes problemas.Os diretores também gostaram e analisarão proposta do Vice-Presidente do Sindicato do Rio Grande do Norte, Fernando Araújo, em criar outro Grupo de Trabalho com foco nas questões de doenças psicológicas/psiquiátricas e um trabalho preventivo.
Por derradeiro, foram prelecionadas questões atinentes à Diretoria Jurídica da Federação. O Diretor Jurídico, Adair Ferreira, informou a respeito das ações movidas pela FENAPEF, tratou dos contratos com os escritórios que prestam assessoria à Federação e esclareceu a todas as dúvidas que surgiram na oportunidade. Foi proposta pelos advogados da FENAPEF uma rotina de reuniões trimestrais com advogados de todos os sindicatos, para melhor alinhamento de teses e estratégias jurídicas, com o escopo de trazer maior efetividade na representação jurídica dos EPA’s.O Presidente Leal, ressaltou também, que o advogado Bruno Reis é o atual Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB Federal, e que serão criadas Comissões de Dir. Sindical das OAB’s em todos os estados.Desta forma, foi sugerido que o Dr. Bruno indique um advogado de cada Sindicato estadual para esta Comissão no respectivo estado, fomentando assim a participação dos advogados dos Sindicatos da Polícia Federal junto à Ordem dos Advogados do Brasil por toda a Federação.
No inicio de 2013, uma sindicalizada foi beneficiada por força de decisão judicial antecipatória de tutela, que a assegurou a extensão do período de ‘licença à adotante’ em dias correspondentes aos percebidos pela mãe gestante através da Lei 8.112/90. A ação, contudo, muito embora tenha tido sentença procedente, foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Diante desta circunstância, o Departamento de Policia Federal anunciou que seriam descontados do vencimento da servidora os valores que a mesma recebeu a titulo de remuneração enquanto esteve gozando dias de licença concedidos por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada.
Diante desta situação a assessoria jurídica do SINPOF ajuizou nova ação postulando pela abstenção da União de implementar qualquer desconto sobre a remuneração da servidora, haja vista a natureza alimentar desta parcela, assim como ante a boa fé com que tais valores foram recebidos.
Apreciando pedido de tutela antecipada, antes mesmo de ouvir a União, o MM. Juiz da 28ª Vara Federal, Dr. Kepler Gomes Ribeiro, houve por bem de deferi-lo, determinando que a União Federal se abstenha de promover qualquer desconto sobre a remuneração da sindicalizada a titulo de reposição ao erário, até o julgamento definitivo da demanda.
A Diretoria do SINPOF/CE comunica aos seus sindicalizados que foi contratado um advogado na cidade de Juazeiro do Norte/CE para prestar assistência jurídica aos sindicalizados daquela descentralizada. A contratação desse profissional decorreu das graves ameaças e perseguições que os sindicalizados vêm sofrendo por parte de um Delegado de Polícia Federal, com anuência de sua chefia imediata e dos gestores da SR/DPF/CE.
O SINPOF/CE dispõe de um excelente escritório de advocacia, mas em razão da distância física e da necessidade de acompanhamento da situação em tempo real, além de pedidos específicos dos servidores nesse sentido, optamos por contatar um advogado residente no município de Juazeiro, demonstrando assim o nosso zelo e preocupação com os nossos sindicalizados.
O SINPOF/CE não admitirá e não permitirá nenhum tipo de perseguição ou pressão funcional ou moral contra seus filiados. Os fatos que estão ocorrendo em Juazeiro do Norte serão duramente combatidos e todos os recursos legais serão adotados para coibir qualquer abuso contra os verdadeiros policiais federais.
A Diretoria.
O Congresso Nacional decidiu prorrogar por sessenta dias a medida provisória nº 650 que havia sido publicada no dia 1º de julho no Diário Oficial da União (DOU) e dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário. A prorrogação está publicada no DOU desta sexta-feira (22).
O acordo fechado com a categoria havia definido reajuste de 15,8% para ser pago até janeiro de 2015.
O valor do subsídio para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista da Polícia Federal da classe especial chegará a R$ 13.756,63 em janeiro de 2015. Para a primeira classe o valor, na mesma data, será R$ 10.965,77, para a segunda classe, R$ 9.132,61 e para a terceira classe, R$ 8.702,20.
A medida provisória define que a carreira de policial federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas e de provas e título, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação.
A MP também define a tabela de gratificação de desempenho da atividade de perito federal agrário. O texto registra que os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes da medida provisória são condicionados à existência de dotação orçamentária.
Fonte: Portal Brasil
Nesta data, 15/08/2014, quase 100% dos EPAs e Peritos presentes na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte/CE participaram de ATO DE DESAGRAVO em favor do EPF JOCÉLIO e contra o clima de terror e animosidade impostos na referida delegacia por parte da chefia.
Os desentendimentos são corriqueiros e atingem todos os cargos policiais, pasmem, incluindo-se ai, os peritos e demais delegados, Policiais Militares e advogados. O caso mais grave e que motivou o ATO DE DESAGRAVO iniciou-se no período da COPA FIFA, quando assumiu a chefia o DPF WAGNER, esposo da delegada-chefe. Naquele momento, dos oito EPFs lotados na DPF/JNE, dois estavam em missão na COPA FIFA, 3 ou 4 estavam de licença médica e apenas 2 ou 3, em atividade, totalmente assoberbados.
Responsável em exercício pelo Cartório na DPF/JNE, o EPF JOCÉLIO já havia informado da impossibilidade de dar andamento normal a sua carga de IPLs e às tarefas do Cartório (o que já seria demais) juntamente com a carga de IPLs e pautas de oitivas regulares dos EPFs ausentes.
No dia 16/06/14, o DPF WAGNER solicitou em memorando ao EPF JOCÉLIO que indicasse um Escrivão para acompanhá-lo em mais uma audiência de EPF que se encontrava de licença médica, cuja extensa pauta havia sido agendada previamente. Enfatize-se que há mais de 10 dias se tinha solicitado, por memorando ao DPF WAGNER, decisão acerca da redistribuição dos inquéritos.
Ressalte-se que tanto o EPF JOCÉLIO quanto os dois escrivães restantes, ainda que assoberbados de demandas e com escala de sobreaviso em torno de 10 dias, procederam à escrivania (digitação) de várias audiências daquela pauta, ao tempo em que se pedia que as mesmas fossem regularizadas ou dispensadas/canceladas, caso o citado delegado não quisesse ouvir sozinho, prática usual. Referido EPF, em memorando, fundamentou a impossibilidade de digitar a audiência, bem como de indicar um dos outros dois EPFs.
Não se tratava mais de imprevisão, posto que há mais de uma semana o problema estava posto, e não havia nenhuma determinação saneadora pelo chefe em exercício, DPF WAGNER.
A partir daí, o citado delegado encaminhou memorando ao Setor de Disciplina para providências.
O Procedimento Disciplinar seria esperado, mas a última ação do DPF WAGNER, com o apoio do chefe do NUDIS, do corregedor e do Superintendente Regional, foi elevar às condições de crime de prevaricação e improbidade administrativa, passíveis de demissão, a IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA de realização de uma simples oitiva.
Ora, se a instauração de PAD já seria um exagero, dadas as condições de trabalho impostas no mês de junho/julho, a imputação ao EPF dos crimes referidos ultrapassa quaisquer limites jurídicos e de sensatez.
Os despacho do NUDIS e da COR solicitaram a instauração de IPL para apurar prevaricação, mas faltou tinta na caneta para instaurar IPL em relação à improbidade administrativa. Optou-se, então, por enviar cópia do procedimento disciplinar ao MPF na tentativa de torná-lo seu preposto.
Sequer adentrando na discussão jurídica sobre a possibilidade ou não da existência de crime (claro que não há!), mais uma vez o Inquérito Policial vira instrumento de pressão que atinge não somente o EPF JOCÉLIO, mas todos os EPAs da DPF/JNE/CE e da Polícia Federal.
Assédio moral, denunciação caluniosa e abuso de autoridade com o fim ÚNICO de intimidar a todos que ousarem argumentar são as palavras que surgem por trás da cortina de coerção e amedrontamento de que lançaram mão os acima mencionados.
Artigo 11, II da Lei 8.429/02
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Artigo 43, inciso XXIV da Lei nº 4878/65:
Art. 43. São transgressões disciplinares:
"XXIV - negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;"
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
Artigo 132, incisos IV e V da Lei 8.112/90
IV - improbidade administrativa;
A Diretoria do SINPOF/CE comunica aos seus Sindicalizados que na data de 05 de agosto de 2014 foi aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 05/2014) que possibilita reajuste salarial para os cargos de Escrivães, Agentes e Papiloscopistas. O referido projeto ainda precisa ser votado no plenário do Congresso.
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, juntamente com os Sindicatos filiados, têm realizado esforços no sentido de que o referido Projeto seja apreciado pelo Congresso Nacional com a maior brevidade possível. Em razão dessa urgência, a Diretoria do SINPOF/CE vem realizando gestão junto aos parlamentares cearenses, que se comprometeram em votar favoravelmente ao nosso pleito.
Havia uma expectativa que a votação poderia ocorrer na data de 05/08 ou 06/08/2014, entretanto o Presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, não convocou os parlamentares. A última informação que obtivemos da Federação é que há possibilidade de nova convocação no mês de setembro/2014. O Presidente Leal informou ainda que irá convocar uma vídeo conferência para esclarecer os bastidores das negociações.
Esclarecemos ainda que o PLN 05/2014 é fruto de uma negociação ocorrida entre o Governo Federal e a FENAPEF, cujo acordo contempla aos Policiais Federais Agentes, Papiloscopistas e Escrivães, o percentual de 15,8%, divididos em 02 parcelas. Ao ser aprovado, haverá a implantação imediata nos salários dos referidos servidores de um percentual de 12%, retroativos a 20 de junho de 2014, ficando o restante para janeiro de 2015.
A Diretoria do SINPOF/CE optou por não divulgar imediatamente a aprovação do PLN 05/2014 na Comissão, pois havia a expectativa de aprovação no Plenário do Congresso na data de 05 ou 06/08/2014, quando então daríamos plena divulgação, o que infelizmente não veio a acontecer.
Por oportuno, comunicamos ainda que um intenso trabalho político vem sendo realizado por esta Diretoria e pela Federação Nacional dos Policiais Federais, objetivando viabilizar a aprovação da Medida Provisória 650/2014, que reconhece como de nível superior os cargos de Papiloscopistas, Escrivães e Agentes.
Os interesses dos nossos Sindicalizados são prioridades NÚMERO 01 da nossa Diretoria, razão pela qual lutamos diuturnamente para viabilizar essas conquistas.
Atenciosamente.
A DIRETORIA.
A Diretoria do SINPOF/CE vem por meio desta, em razão de notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (em anexo), orientar às Policiais Federais que adotem uma postura de cautela em relação à solicitação de aposentadoria com base na LC 144/2014. Tal orientação decorre da possibilidade do Supremo entender ser pertinente a solicitação do Partido Social Democrata Cristão, que alega vício de origem na propositura da Lei, o que obrigaria às policiais que se aposentaram com base na referida lei a retornar ao trabalho para cumprir o tempo descontado. O Sindicato dos Policiais Federais do DF realizou consulta a um escritório de Advocacia especializado, que emitiu a mesma orientação, ou seja, aguardar a decisão final do
Supremo para entrar com pedido de aposentadoria. Caso a policial opte por entrar com o pedido, que se programe para um eventual retorno.
Informamos que o Jurídico do SINPOF/CE estará acompanhando a evolução desse processo e que, oportunamente, informará às sindicalizadas as providências que poderão ser adotadas.
A DIRETORIA
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