O SINPOF/CE, no interesse dos sindicalizados, impetrou mandado de segurança para que União Federal conceda o direito de gozo de suas férias durante o primeiro período aquisitivo, nos termos do art. 77, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em data a ser programada individualmente, por cada servidor, independentemente de implicar no gozo de dois períodos de férias no mesmo ano. Iremos solicitar a execução da sentença e em breve divulgaremos mais informações.
Processo nº 0820053-73.2019.4.05.8100 (Processo Eletrônico/TRF5).
Veja a decisão na integra clicando aqui.
Maiores informações através do e-mail
Estados e o Distrito Federal queriam que a correção fosse feita pela Taxa Referencial, que tem um índice menor. 138 mil ações aguardam decisão do STF sobre o tema.
O Presidente do SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF-CE, no uso de suas atribuições legais, convoca os filiados para uma Reunião a ser realizada no dia 25/09/2019, às 18:00hs, na Sede do SINPOF/CE.
01– Tratar da Proposta de Emenda Constitucional 06/2019.
Fortaleza, 18 de setembro de 2019
A Diretoria
A pedido do Presidente em Exercício da Fenapef, senhor Luiz Carlos Cavalcante, segue anexo Ofício nº 087/2019/PRES/FENAPEF, protocolado no Departamento de Polícia Federal.
Polícia Federal e Escola Aurélio Câmara juntos na prevenção ao uso indevido de drogas
Página 14 de 33