A pedido do Presidente em Exercício da Fenapef, senhor Luiz Carlos Cavalcante, segue anexo Ofício nº 087/2019/PRES/FENAPEF, protocolado no Departamento de Polícia Federal.
Polícia Federal e Escola Aurélio Câmara juntos na prevenção ao uso indevido de drogas






Conforme solicitado pelos servidores, segue em anexo Comunicado 03-2019/JUR-FENAPEF, com orientação para que os sindicalizados possam declarar valores provenientes de ganhos judiciais, recebidos em 2018, no Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2019.
Ressaltamos que este comunicado é apenas uma mera orientação que não dispensa a observância das normas atinentes ao IRPF, e que, por isso, a Federação não se responsabiliza pelos dados informados e eventuais inconsistências.
Em reunião com Sec. Executivo do Ministério da Justiça, tivemos a confirmação que o texto “vazado”, sobre a Reforma da Previdência, foi esclarecido que ainda não há um texto definitivo com relação aos Policiais.
Nada está definido sobre tempo de serviço, idade, paridade, integralidade, pensões e outros itens que poderão nos prejudicar no futuro. A proposta continua na Casa Civil e todas as nossas demandas serão encaminhadas através do Ministério da Justiça que tem pleno conhecimento sobre nossas necessidades.
José Cláudio Camelo Timbó
Presidente do SINPOF-CE
Click na barra preta para ouvir o áudio do Presidente da FENAPEF
{mp3}audio_opf{/mp3}
Página 17 de 36