A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (FENAPEF) move em desfavor da União Federal (Fazenda nacional) requerendo:
a) que seja reconhecida a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, quando do pagamento dos precatórios já expedidos, oriundos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, determinando-se que a instituição financeira se abstenha de reter na fonte, qualquer valor a título do referido imposto sobre os juros de mora, quando da liberação do crédito ao beneficiário;
b) que seja reconhecida a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, para os precatórios inscritos e com previsão de pagamento no ano subsequente à propositura da presente ação, determinando-se que a instituição financeira se abstenha de reter na fonte, qualquer valor à título do referido imposto sobre os juros de mora, quando da liberação do crédito ao beneficiário;
c) que seja declarado o direito de não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios nos rendimentos recebidos acumuladamente, quando do envio da declaração de ajuste anual, oriundos dos precatórios federais formados nos autos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, porque decorrentes de atraso da Administração no pagamento de verbas salariais;
d) que seja determinada a devolução dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre os juros moratórios, dos precatórios federais formados nos autos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, na medida em que visaram o pagamento de diferenças salariais, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da distribuição desta, na forma do artigo 165, inciso I, do CTN.
Em Sentença de primeiro grau foi assim determinado. Em face do exposto, julgo procedente o pedido para:
a) reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, quando do pagamento dos precatórios oriundos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, determinando-se que a instituição financeira se abstenha de reter na fonte, qualquer valor a título do referido imposto sobre os juros de mora, quando da liberação do crédito ao beneficiário;
b) declarar o direito de não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios nos rendimentos recebidos acumuladamente, quando do envio da declaração de ajuste anual, oriundos dos precatórios federais formados nos autos da ação ordinária n. 0006181-97.2000.4.05.8000;
c) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre os juros moratórios, dos precatórios federais já pagos nos autos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da distribuição desta, na forma do artigo 165, inciso I, do CTN.
Diante da apelação interposta pela Fazenda Nacional, a FENAPEF foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso interposto, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC, conforme Despacho datado de 27 de setembro de 2021.
Desta forma os autos irão ser remetidos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
DIRETORIA JURÍDICA
SINPOF/CE
Para conhecimento dos sindicalizados sobre o Programa Habite Seguro instituído pela Medida Provisória nº 1.070/2021. O programa é destinado à promoção do direito à moradia, representando um pacote de benefícios e condições para facilitar o acesso ao crédito imobiliário, e tem como público-alvo os policiais integrantes da polícia federal.
Em parceria com a ASPOFECE o SINPOF/CE
proporcionaram uma bela festa para as Crianças na Sede Praia da ASPOFECE no Cumbuco.
Na ocasião teve distribuição de brindes, picolés, sanduíches, muita brincadeira e ainda contou com a participação do APF Breno e seu cão farejador, onde proporcionou as crianças presentes interagir e brincar com o cão, superando todas as expectativas.
Estão de parabéns as diretorias da ASPOFECE e SINPOF/CE pela excelente comemoração do Dia das Crianças no clube do Cumbuco que contou com uma boa presença de colegas associados e seus familiares.
Gratidão a todos que compareceram a nossa reunião e parabenizar os nossos gestores: Pedro, Narinha, Magda e todos os membros do SINPOF/CE presentes ao evento. Parabéns a nossa equipe SINPOF/CE que fez abrilhantar o evento
O SINPOF/CE convida os sindicalizados para o Dia das Crianças na SEDE PRAIA CUMBUCO, no dia 12/10 terça-feira à partir das 9h.
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará – SINPOF/CE, vem a público informar que na data de hoje (01/10/2021), na pessoa de seu Presidente, foi destratado por um dos membros do Conselho de Representantes, por se opor a convocação de uma AGE presencial da FENAPEF em Brasília com todos os membros do Conselho de Representantes, para os dias 26 e 27 de outubro, lembrando que 28/10 (dia do servidor público) é ponto facultativo. Por entender que tal AGE pode ser realizada de forma virtual, sem nenhum prejuízo e considerando, ainda que no período em questão, estará ocorrendo o processo eleitoral para a nova Diretoria Executiva da FENAPEF, nos parece inadequada e inoportuna essa convocação, pois não existe causa que justifique esse gasto por parte dos Sindicatos.
Portanto o SINPOF/CE repudia qualquer forma de agressão ou ofensa a qualquer membro do nosso sindicato, quer seja diretor ou sindicalizado e exige respeito, haja vista que possui legitimidade para se manifestar acerca de qualquer tema posto em debate.
Fortaleza- CE, 1º de outubro de 2021.
(Ass. ) Diretoria do SINPOF-CE.
Ocorreu hoje pela manhã a solenidade de inauguração das novas instalações do GPI/NEPOM, situado no cais do porto do Mucuripe. A solenidade contou com a presença do DIREX/PF Cairo Duarte. Superintendente Regional da Polícia Federal no Ceará Caio Pelim, Comandante da Força Nacional Coronel Aginaldo Oliveira e demais autoridades.
Prezados Sindicalizados,
Representando o Sindicato dos Policiais Federais no Ceará – SINPOF/CE, o Diretor Sérgio Antônio SILVEIRA de Paula esteve em Brasília, no período de 13 a 16 de setembro de 2021. O SINPOF/CE, na pessoa de seu representante, recebeu total apoio da FENAPEF, ocasião que agradece ao Presidente Boudens, ao Diretor Parlamentar Marcos Firme, e ao Assessor Parlamentar Alair.
O SINPOF/CE juntou-se a outras entidades de classe de órgãos federais no Ceará : Justiça Federal/CE, Receita Federal/CE, TRT/CE, TRE/CE, Banco Central/CE, na luta pela rejeição da PEC 32.
Durante as visitas ao Congresso Nacional, o signatário teve a oportunidade de conversar com alguns parlamentares, dentre os quais, o Dep. Fed. Sanderson do PSL/RS, Dep. Fed. Aluísio Mendes do PSC/MA , Dep. Fed. Moses Rodrigues do MDB/CE, Dep. Fed. André Figueiredo do PDT/CE, inclusive através da intermediação do APF Gomes, Presidente da ASPOFECE, foi possível almoçar junto com o Dep. Fed. Pedro Bezerra do PTB/CE, sendo bem recebidos por todos, que demonstraram grande sensibilidade aos nossos anseios, no sentido da rejeição da PEC 32.
O SINPOF/CE entende que a PEC 32 traz mais prejuízos para o serviço público em geral, e especialmente à Segurança Pública, por esse motivo se coloca totalmente contra a aprovação da referida PEC, e convoca todos os sindicatos dos Policiais Federais do Brasil para que procurem manter contatos com os parlamentares de seus respectivos estados, e tentem convencê-los do prejuízo que essa PEC vai trazer para o Serviço Público, se aprovada, tanto para os servidores, como para a população em geral.
Nossa Federação - FENAPEF, está trabalhando para aprovar a emenda EMC 01/21 do Dep. Fed. Nicoletti do PSL/RR, com o propósito de minimizar os prejuízos, caso a PEC venha a ser aprovada. Outra emenda que foi colocada, também com o objetivo de mitigar os efeitos maléficos, foi a EMC 56/21 do Dep. Fed. Léo Morais do PODEMOS/RO.
No último dia 15, o relator da Comissão Especial, Dep. Fed. Arthur Maia, por volta das 20:30h. disponibilizou um Relatório/Substitutivo que piora mais ainda o texto original, onde traz mudanças na estrutura da Polícia Federal, acarretando um prejuízo incalculável, quando retira a Polícia Federal do Art. 144 (Segurança Pública) e cria o Art. 134-A na Seção IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA e ainda divide a Polícia Federal em CARREIRAS. O Texto do relator deixa claro a interferência dos Delegados de Polícia Federal, onde tenta usar a Reforma Administrativa para atender interesses corporativos de uma categoria, mesmo trazendo enormes prejuízos para os demais componentes da Carreira Policial Federal.
Dia 16 do corrente, o Dep. Fed. Arthur Maia voltou atrás e retirou o relatório, prometendo apresentar novo substitutivo nos próximos dias.
Não podemos permitir que alguns seja beneficiados em detrimento de outros.
Portanto, precisamos ficar atentos.
Fortaleza- Ce, 17 de setembro de 2021.
(Ass. ) Diretoria do SINPOF-CE
SINPOF/CE em parceria com a ASPOFECE, iniciam o projeto de Treinamento Funcional para os servidores da Polícia Federal em Juazeiro do Norte.
O comando do Projeto está a cargo do Professor Sávio.
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