Segue link: https://youtu.be/IJC1YAeooJs
O Sindicado dos Policiais Federais no Estado do Ceará - SINPOF/CE, repudia, veementemente, a pessoal manifestação divulgada em abril deste ano, pelo Sr. Luís Antônio Boudens, atual Presidente da FENAPEF, nas redes sociais, quando o representante da nossa Federação, num momento inglório, impensado, precipitado e antipatriótico, divulga, de modo inconsequente e estapafúrdio, a sua particular opinião acerca do primeiro mandatário da nação, Jair Messias Bolsonaro, ao afirmar, textualmente, que: "Acredito que o presidente chega nas eleições 2022 com menos de 20% do apoio da categoria", disse Boudens, em entrevista à BBC News Brasil", o que traduz, obviamente, por parte do presidente da FENAPEF, a sua inclinação esquerdista, político-partidária, coisa que não se coaduna com o sindicalismo. Ademais, o representante da federação, com sua nota esdrúxula e antidemocrática, desrespeita, acintosamente, a classe sindical, policial, a qual representa, porque, tangente a esse assunto, além de ser imprópria a sua opinião desastrosa emitida, ela fere, frontalmente, a reputação da nossa entidade sindical, desrespeitando, assim, a todos os sindicalizados, que não endossam, em momento algum, a sua individual e irreverente opinião. O SINPOF/CE, que prima pela decência, a transparência e a participação, não poderia se furtar a combater a infeliz manifestação do presidente Boudens, que se faz desrespeitosa à figura do Presidente da República, o mandatário número um deste país. O SINPOF/CE, por sua vez, reafirma-se apartidário, ao praticar um sindicalismo sério, ético, em seu mister sindical, porém, sempre honrando a República Federativa do Brasil, em primeiro lugar, e nunca anulando-a, pois, acima de todo e qualquer outro interesse escuso, o amor à pátria deve preponderar, e deve ser esta a nossa aspiração maior, sempre! Isto posto, fica aqui registrado o nosso veemente repúdio ao desastroso e pessoal posicionamento tornado a público, da lavra inconsistente do atual presidente da FENAPEF.
Fortaleza- Ce, 02 de setembro de 2021.
(Ass. ) Diretoria do SINPOF-CE.
Ocorreu entre os dias 27 e 28 de agosto, em João Pessoa/PB o III Congresso Brasileiro Sobre Mulheres na Polícia, onde tivemos como representante do SINPOF/CE, e do Movimento das Mulheres Policiais do Brasil, nossa Vice-Presidente Nara Lúcia Cavalcante Coutinho.
Fenapef realiza Assembleia Geral Extraordinária, AGE, com participação de sindicalizados pelo Youtube. O objetivo é atualizar os participantes sobre as ações judiciais da entidade.
Segue link: https://youtu.be/IJC1YAeooJs
O Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
1. A declaração de pandemia do COVID19 (Coronavírus) emitida pela OMS e as providências que vêm sendo adotadas no Brasil e no mundo em relação à prevenção e cuidados com a população
2. A publicação da Instrução Normativa No 161-DG/PF, com prorrogação pela 132/2020-MJ, que “Estabelece orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Federal”;
3. A prudência e a sensatez que devem abarcar as ações de autoridades em épocas de ocorrência de caso fortuito ou, como no caso, de força maior, não abandonando o compromisso com a ética, a responsabilidade e a transparência dos seus atos.
4. A necessidade de manutenção das discussões e decisões sobre temas importantes afetos aos filiados do sistema sindical da Fenapef.
CONVOCA a Diretoria Executiva e Membros do Conselho de Representantes para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será realizada de forma virtual, no dia 04.08.2021, quarta-feira, às 14h00, horário de Brasília, com a seguinte
ORDEM DO DIA:
1) Ações judiciais;
2) Eleição dos membros da Comissão Eleitoral Nacional;
3) Planos de saúde – Federal saúde;
4) XVIII CONAPEF;
5) Outros assuntos de interesse da categoria.
O Conselho de Representantes (SINDICATOS), em AGE da FENAPEF, realizada no dia de 27 de julho, aprovou por unamiidade a criação da Diretoria da Mulher no âmbido da Diretoria Executiva da Federação (FENAPEF).
Dentre as modificações aprovadas na criação da nova Diretoria da Mulher, ficou definido que "a composição da Diretoria Executiva terá no mínimo 03 (três) mulheres: a Diretora da Mulher, uma Diretora Substituta e uma de livre composição".
Parabenizamos todas as servidoras da Polícia Federal, ativas, aposentadas e pensionistas.
A Diretoria.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ vem prestar os devidos esclarecimentos a respeito de “DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS” para a Associação Síndrome de Down.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 008/2021
O Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA o Conselho de Representantes, Diretoria Executiva e papiloscopistas de todo o Brasil, para participar de uma reunião virtual, no dia 28.07.2021, quarta-feira, com início às 19h30 (horário de Brasília), promovida pela Fenapef com a participação da Associação Brasileira de Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL, com a seguinte pauta:
1. Discutir os temas específicos relacionados ao trabalho dos papiloscopistas policiais federais de todo o Brasil.
Lembrando que para o devido uso do programa, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Observações:
1) Os links para acesso à videoconferência (Teams) serão enviados em até 30 minutos antes do início da reunião.
2) Por segurança, será disponibilizado um segundo link ao conselheiro ou diretor, como forma de garantir a não descontinuidade da transmissão.
3) Os links de acesso para os papiloscopistas serão disponibilizados pelos sindicatos.
4) Cada conselheiro ou diretor deverá providenciar, com a devida antecedência, um computador, notebook ou tablet/smartphone, com microfone e câmera compatíveis, podendo solicitar, caso queira, os devidos testes junto ao nosso setor de informática.
5) Lembrando que a reunião poderá também ser acessada por meio de um smartphone.
Brasília-DF, 16 de julho de 2021.
Luís Antônio de Araújo Boudens
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 007/2021
O Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
1. A declaração de pandemia do COVID19 (Coronavírus) emitida pela OMS e as providências que vêm sendo adotadas no Brasil e no mundo em relação à prevenção e cuidados com a população;
2. A publicação da Instrução Normativa Nº 161-DG/PF, com prorrogação pela 132/2020-MJ, que “Estabelece orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Federal”;
3. A prudência e a sensatez que devem abarcar as ações de autoridades em épocas de ocorrência de caso fortuito ou, como no caso, de força maior, não abandonando o compromisso com a ética, a responsabilidade e a transparência dos seus atos;
4. A necessidade de manutenção das discussões e decisões sobre temas importantes afetos aos filiados do sistema sindical da Fenapef.
CONVOCA a Diretoria Executiva e membros do Conselho de Representantes para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), específica de reforma estatutária, para análise e votação do parecer da Comissão, que trabalhou na análise dos textos para a inclusão da Diretoria da Mulher no estatuto da Fenapef como parte da Diretoria executiva. A assembleia será realizada de forma virtual, no dia 27.07.2021, terça-feira, às 10h00, horário de Brasília, com a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Análise e votação do parecer final da Comissão de Reforma Estatutária.
TEXTO SISTEMATIZADO PARA CRIAÇÃO DA DIRETORIA DA MULHER
Proposta de Reforma Estatutária
Art. 23. Compõe a Diretoria Executiva:
I – Presidente;
.....
X – Diretor de Seguridade Social;
XI – Diretora da Mulher;
XII – Diretores Substitutos, em número de quatro.
…
§3º. A composição da Diretoria Executiva terá no mínimo 03 (três) mulheres: a Diretora da Mulher, uma Diretora Substituta e uma de livre composição, desde que preenchidos os requisitos do art. 17 do Regimento Eleitoral.
......
Art. 35-A. Compete à Diretora da Mulher:
I – defender os direitos, interesses e prerrogativas das servidoras da Polícia Federal;
II – planejar, promover e coordenar ações visando à adoção de medidas que objetivem a união de servidoras ativas e aposentadas por meio da promoção e organização de cursos, seminários, simpósios, encontros, congressos, entre outros, além de fomentar a participação das mulheres na área sindical e respectiva ascensão às chefias na Polícia Federal;
III – promover pesquisas e estudos de ambiente organizacional e melhoria da atividade das servidoras da Polícia Federal;
IV – identificar e acompanhar as dificuldades enfrentadas pelas servidoras sindicalizadas da Polícia Federal no local de trabalho, bem como suas necessidades durante a execução de suas atividades profissionais;
V – realizar o intercâmbio com entidades sindicais, diretorias e conselhos congêneres visando à integração e troca de experiências de interesse das mulheres;
VI – elaborar e acompanhar propostas legislativas, bem como atuar em atividades políticas no interesse das mulheres; e
VII – promover e coordenar ações e estratégias junto à opinião pública, à sociedade civil organizada, à mídia e ao Poder Público, para permanente valorização das servidoras da Polícia Federal e representar a Fenapef em eventos ligados à mulher policial;
Parágrafo único - Visando garantir a plena execução das atividades elencadas, haverá o repasse financeiro com o escopo de prover o custeio e a respectiva construção do orçamento da diretoria.
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